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norma nº 8813/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8813 / 2025
Date 2025-03-13
Ementa"Regulamenta as Unidades Gestoras para execução financeira no âmbito do Município de Iturama e dá outras providências."
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N° 8.813, DE 13 DE MARÇO DE 2025. 
"Regulamenta as Unidades Gestoras para 
execução financeira no âmbito do Município 
de Iturama e dá outras providências." 
0 PREFEITO MUNICIPAL ITUIRAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais, especialmente as conferidas peloart. 69, inciso VI da Lei Orgânica 
Municipal; 
DECRETA: 
Art.1° Fica regulamentado no âmbito do Poder Executivo do Município de 
Iturama as unidades gestoras financeiras e orçamentárias, assim compreendidas as Secretarias 
Municipais com unidade orçamentária e administrativa investidas de poder de gerenciamento 
de recursos orçamentários e financeiros, para fins do que estabelece oart.75 I, II e §1°, I da 
Lei 14.133/2021: 
I — Secretaria Municipal de Saúde: responsável pelo Fundo Municipal deSande 
e recursos financeiros vinculados A Saúde; 
II — Secretaria Municipal de Educação: responsável pelo gerenciamento dos 
recursos vinculados A. manutenção e desenvolvimento do ensino e dos Fundos próprios da 
Educação; 
III- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: responsável pelo 
gerenciamento dos recursos vinculados as ações da política municipal de assistência social e 
dos Fundos próprios da Assistência Social. 
Parágrafo único. Prevalece a execução orçamentária centralizada da 
administração direta do Poder Executivo Municipal com relação As demais Secretarias 
Municipais não mencionadas neste artigo. 
Art.2' Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos 
incisos I e II doart. 75 da Lei Federal no 14.133/2021, deverá ser observado o somatório do 
que for despendido em conjunto no exercício financeiro de cada órgão da administração direta, 
no âmbito do Poder Executivo Municipal, excetuadas as unidades gestoras autônomas definidas 
34 3411-9500 t,) Av. Alexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 13: wwwiturama.mg.govbr 
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CNPJ 18.457.242/0001-74 Itirlifdrila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
nos incisos do artigo anterior, cujo somatório do despendido é avaliado de forma 
descentralizada na forma deste decreto; 
Art.3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 13 de março de 2025. 
Dr. Jose Her-lanoPereira dos Santos 
PrefeitoMunicipal 
Certifico e d 
./5-42 
que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
,&; 34 3411-9500 sr,`!.;' Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br 
111111111116. 1111111111W 11111111111111=M11111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
A presente exposição de motivos tem como finalidade justificar a necessidade 
de regulamentação das unidades gestoras no âmbito do Município de Iturama, em 
conformidade com o disposto noart.75 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que 
estabelece as novas normas gerais de licitações e contratos administrativos. 
A Lei n° 14.133/2021 estabelece critérios para a dispensa de licitação com base 
em limites de valores, exigindo, para sua correta aplicação, a definição clara do conceito de 
"unidade gestora". 0 artigo 75 da referida lei dispõe sobre tais limites, tornando 
imprescindível a regulamentação municipal sobre a matéria, a fim de garantir segurança 
jurídica e conformidade administrativa. 
Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), por 
meio do Acórdão proferido no âmbito do Processo n° 1102289 — Consulta, deliberado em 15 
de março de 2023 e publicado no Diário Oficial de Contas em 11 de abril de 2023, 
estabeleceu entendimento de que, para os fins do artigo 75, incisos I e II, e § 10, inciso I, da 
Lei n° 14.133/2021, o conceito de "unidade gestora" corresponde ao órgão ou entidade que 
promove a contratação, sendo esta a unidade orçamentária ou administrativa investida do 
poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou descentralizados, conforme a 
estrutura do ente federativo. 
Assim, torna-se essencial a normatização das unidades gestoras no Município 
\de Iturama, visando: 
• Assegurar a correta aplicação dos limites de dispensa de licitação, evitando equívocos 
na interpretação do conceito de "unidade gestora"; 
• Promover a transparência e a padronização dos procedimentos administrativos 
relacionados as contratações públicas; 
4, Alinhar a atuação do Município as diretrizes estabelecidas pelo TCE-MG, 
minimizando riscos de questionamentos e irregularidades nas contratações diretas; 
• Garantir a eficiência e eficácia na execução orçamentaria, respeitando os princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração 
pública. 
Iturama/MG, 13 de março de 2025. 
Dr. JoseHei'tÇulano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br 
1111111111MM\111\11111. 

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