| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8813 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | "Regulamenta as Unidades Gestoras para execução financeira no âmbito do Município de Iturama e dá outras providências." |
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11111111116. NM& ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura de Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N° 8.813, DE 13 DE MARÇO DE 2025. "Regulamenta as Unidades Gestoras para execução financeira no âmbito do Município de Iturama e dá outras providências." 0 PREFEITO MUNICIPAL ITUIRAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas peloart. 69, inciso VI da Lei Orgânica Municipal; DECRETA: Art.1° Fica regulamentado no âmbito do Poder Executivo do Município de Iturama as unidades gestoras financeiras e orçamentárias, assim compreendidas as Secretarias Municipais com unidade orçamentária e administrativa investidas de poder de gerenciamento de recursos orçamentários e financeiros, para fins do que estabelece oart.75 I, II e §1°, I da Lei 14.133/2021: I — Secretaria Municipal de Saúde: responsável pelo Fundo Municipal deSande e recursos financeiros vinculados A Saúde; II — Secretaria Municipal de Educação: responsável pelo gerenciamento dos recursos vinculados A. manutenção e desenvolvimento do ensino e dos Fundos próprios da Educação; III- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: responsável pelo gerenciamento dos recursos vinculados as ações da política municipal de assistência social e dos Fundos próprios da Assistência Social. Parágrafo único. Prevalece a execução orçamentária centralizada da administração direta do Poder Executivo Municipal com relação As demais Secretarias Municipais não mencionadas neste artigo. Art.2' Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II doart. 75 da Lei Federal no 14.133/2021, deverá ser observado o somatório do que for despendido em conjunto no exercício financeiro de cada órgão da administração direta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, excetuadas as unidades gestoras autônomas definidas 34 3411-9500 t,) Av. Alexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 13: wwwiturama.mg.govbr N111111111111111.. lI ESTADO DE MINAS GERAIS *tor PREFEITURA MUNICIPAL „F \,t DE ITURAMA de CNPJ 18.457.242/0001-74 Itirlifdrila CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA nos incisos do artigo anterior, cujo somatório do despendido é avaliado de forma descentralizada na forma deste decreto; Art.3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 13 de março de 2025. Dr. Jose Her-lanoPereira dos Santos PrefeitoMunicipal Certifico e d ./5-42 que este decreto foi publicado no Diário Oficial em ,&; 34 3411-9500 sr,`!.;' Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br 111111111116. 1111111111W 11111111111111=M11111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura de Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A presente exposição de motivos tem como finalidade justificar a necessidade de regulamentação das unidades gestoras no âmbito do Município de Iturama, em conformidade com o disposto noart.75 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, que estabelece as novas normas gerais de licitações e contratos administrativos. A Lei n° 14.133/2021 estabelece critérios para a dispensa de licitação com base em limites de valores, exigindo, para sua correta aplicação, a definição clara do conceito de "unidade gestora". 0 artigo 75 da referida lei dispõe sobre tais limites, tornando imprescindível a regulamentação municipal sobre a matéria, a fim de garantir segurança jurídica e conformidade administrativa. Além disso, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), por meio do Acórdão proferido no âmbito do Processo n° 1102289 — Consulta, deliberado em 15 de março de 2023 e publicado no Diário Oficial de Contas em 11 de abril de 2023, estabeleceu entendimento de que, para os fins do artigo 75, incisos I e II, e § 10, inciso I, da Lei n° 14.133/2021, o conceito de "unidade gestora" corresponde ao órgão ou entidade que promove a contratação, sendo esta a unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou descentralizados, conforme a estrutura do ente federativo. Assim, torna-se essencial a normatização das unidades gestoras no Município \de Iturama, visando: • Assegurar a correta aplicação dos limites de dispensa de licitação, evitando equívocos na interpretação do conceito de "unidade gestora"; • Promover a transparência e a padronização dos procedimentos administrativos relacionados as contratações públicas; 4, Alinhar a atuação do Município as diretrizes estabelecidas pelo TCE-MG, minimizando riscos de questionamentos e irregularidades nas contratações diretas; • Garantir a eficiência e eficácia na execução orçamentaria, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública. Iturama/MG, 13 de março de 2025. Dr. JoseHei'tÇulano Pereira dos Santos Prefeito Municipal 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 g www.iturama.mg.gov.br 1111111111MM\111\11111.