| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2126 / 1982 |
| Date | 1982-08-31 |
| Ementa | REFERENDA TERMOS DO CONVENIO FIRMADO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. |
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LEI Nº 2.126 DE 31/08/82 REFERENDA TERMOS DO CONVÊNIO FIRMADO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS POR INTERMDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica referendado o Convênio nº 1045/82, celebrado com o Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Educação, objetivando a melhoria quantitativa e qualitativa do Ensino de 1º Grau na Rede Municipal, mediante a implantação e/ou implementação de uma adequada infra-estrutura técnico-administrativa e pedagógica. PARÁGRAFO ÚNICO: Considerando parte integrante desta lei os termos do convenio mencionado neste artigo. Art.2º- Fica o Sr. Prefeito Municipal autoriza do a tomar as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis para cumprimento do convênio assinado. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 31 de agosto de 1982. Alípio Soares Barbosa -Prefeito Municipal-