| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8815 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre o afastamento do cargo que menciona e dá outras providências." |
| native_id | 9310 |
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rculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
Certific dou fé que este decreto f/.iicaçfo no Diário Oficial em
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ESTADODE MINASGERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
DECRETO MUNICIPAL N.° 8.815, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
"Dispõe sobre o afastamento do cargo que
menciona edioutras providências."
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, conforme disposto nos artigos 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art.1° Fica concedido afastamento do cargo de Oficial de Pinturas ao servidor
Adeilton Philipenses de Amaral, em razão da sua investidura no mandato parlamentar para o
período de 16 de março de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
Art.2° 0 servidor afastado poderá optar pela sua remuneração.
Art.3° 0 servidor afastado é inamovível de oficio pelo tempo de duração de seu
mandato, conforme parágrafo único do artigo 121 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Iturama.
Art.4° Durante o prazo de afastamento, o tempo de serviço será contado para
todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Art.5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Iturama/MG, 13 de março de 2025.
34 3411-9500 ('',;% Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 f4.1 www.iturama.mg.gov.br
111111111 11116.11111.
111111111116. NMI\
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA Prefeitura de
CNPJ 18.457.242/0001-74 lturama
N1/1A1 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A solicitação de afastamento encontra respaldo no principio da garantia do
exercício do mandato eletivo, assegurado ao servidor público pela legislação vigente. No
caso, o afastamento se justifica pelo disposto no artigo 121, parágrafo único, do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Iturama, que assegura ao servidor eleito para mandato
parlamentar a inamovibilidade de oficio durante o período de mandato.
Ademais, o decreto em questão resguarda ao servidor o direito de optar por sua
remuneração, conforme previsto nas normativas aplicáveis. Além disso, fica garantida a
contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento, de acordo com as disposições estatutárias pertinentes.
A medida ora proposta assegura o cumprimento dos direitos do servidor, sem
prejuízo à administração pública, visto que tal afastamento é uma prerrogativa legalmente
garantida ao servidor eleito para cargo parlamentar
Iturama/MG, 13 de março de 2025.
erculano Pereira dos Santos
Prefeito Municipal
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g wwwiturama.mg.gov.br
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