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norma nº 8815/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8815 / 2025
Date 2025-03-13
Ementa"Dispõe sobre o afastamento do cargo que menciona e dá outras providências."
native_id9310

Documents (1)

texto integral #

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rculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
Certific dou fé que este decreto f/.iicaçfo no Diário Oficial em 
./g// 2025. 
- 
meow mom. 
ESTADODE MINASGERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
DECRETO MUNICIPAL N.° 8.815, DE 13 DE MARÇO DE 2025. 
"Dispõe sobre o afastamento do cargo que 
menciona edioutras providências." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições, conforme disposto nos artigos 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, 
DECRETA: 
Art.1° Fica concedido afastamento do cargo de Oficial de Pinturas ao servidor 
Adeilton Philipenses de Amaral, em razão da sua investidura no mandato parlamentar para o 
período de 16 de março de 2025 a 31 de dezembro de 2028. 
Art.2° 0 servidor afastado poderá optar pela sua remuneração. 
Art.3° 0 servidor afastado é inamovível de oficio pelo tempo de duração de seu 
mandato, conforme parágrafo único do artigo 121 do Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Iturama. 
Art.4° Durante o prazo de afastamento, o tempo de serviço será contado para 
todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 
Art.5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama/MG, 13 de março de 2025. 
34 3411-9500 ('',;% Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 f4.1 www.iturama.mg.gov.br 
111111111 11116.11111. 
111111111116. NMI\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 lturama 
N1/1A1 CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
A solicitação de afastamento encontra respaldo no principio da garantia do 
exercício do mandato eletivo, assegurado ao servidor público pela legislação vigente. No 
caso, o afastamento se justifica pelo disposto no artigo 121, parágrafo único, do Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Iturama, que assegura ao servidor eleito para mandato 
parlamentar a inamovibilidade de oficio durante o período de mandato. 
Ademais, o decreto em questão resguarda ao servidor o direito de optar por sua 
remuneração, conforme previsto nas normativas aplicáveis. Além disso, fica garantida a 
contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por 
merecimento, de acordo com as disposições estatutárias pertinentes. 
A medida ora proposta assegura o cumprimento dos direitos do servidor, sem 
prejuízo à administração pública, visto que tal afastamento é uma prerrogativa legalmente 
garantida ao servidor eleito para cargo parlamentar 
Iturama/MG, 13 de março de 2025. 
erculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g wwwiturama.mg.gov.br 
11111111111111111111111.111L111111, 

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