| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2025 |
| Date | 2025-03-18 |
| Ementa | "Acresce cargo e vagas na Lei Complementar n° 75, de 23 de março de 2015, que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais"." |
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j11.1' Itu Prefeitura rar iii a CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA NMI\ NNE\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 LEI COMPLEMENTAR N° 187, DE 18 DE MARCO DE 2025. "Acresce cargo e vagas na Lei Complementar n° 75, de 23 de março de 2015, que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais"." Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.1° Fica criado o cargo de Agente de Educação Pedagógica na Lei Complementar n° 75/2015, passando a integrar o Anexo I — Quadro de Cargos e Anexo II — Descrição Sumárias das Atribuições, com a seguinte redação: "ANEXO I QUADRO DE CARGOS" Ensino Superior Cargo Vagas Exigência Grupo Valor (RS) Jornada Agente de Educação Pedagógica 120 Ensino Superior Completo em Pedagogia 7 1.995,82 30 "ANEXO II DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS" Ensino Superior Completo Cargo Descrição Sumária das Atribuições q, 34 3411-9500 Çs)Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 (Q www.iturarna.mg.gov.br 111111111111111111111\ 111L1111. 04, NNW 111111111‘, 1111111111111111111111111111111111111111111111111.111011 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiiiiiirdha CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Agente de Educação Pedagógica Acompanhar alunos do ensino fundamental portadores de necessidades especiais, devidamente laudados e que possuam direito de acompanhamento segundo a legislação vigente, garantindo suporte adequado às suas demandas educacionais. Auxiliar na adaptação pedagógica e acessibilidade, promovendo estratégias que favoreçam a inclusão e o aprendizado. Oferecer suporte individualizado durante atividades pedagógicas, recreativas e culturais, incentivando o desenvolvimento integral dos acompanhados. Colaborar na execução de práticas educacionais que atendam às especificidades de cada aluno, em parceria com professores e equipe multidisciplinar. Facilitar a comunicação entre alunos, professores e equipe escolar, assegurando um ambiente inclusivo e participativo. Orientar e apoiar os alunos em suas rotinas escolares, incentivando a autonomia e o bem-estar. Registrar informações relevantes sobre a evolução e as necessidades dos alunos acompanhados. Atuar em conjunto com profissionais especializados (psicopedagogos, terapeutas, assistentes sociais) para garantir o atendimento adequado. Participar de reuniões e formações pedagógicas, contribuindo para a melhoria continua do suporte educacional oferecido. Executar outras atividades compatíveis com a função, conforme necessidade da instituição. Art.2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei Complementar correrão a conta das dotações orçamentarias contidas no orçamento vigente discriminadas na Estimativa de Impacto Financeiro Orçamentário em anexo. Art.3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 18 de março de 2025. eu ano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em / / Autor — Poder Executivo ' 34 3411-9500 / Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 o www.iturama.mg.gov.br 1111.111111111M 1111.11k