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norma nº 187/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-03-18
Ementa"Acresce cargo e vagas na Lei Complementar n° 75, de 23 de março de 2015, que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais"."
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texto integral #

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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
NMI\ NNE\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
LEI COMPLEMENTAR N° 187, DE 18 DE MARCO DE 2025. 
"Acresce cargo e vagas na Lei 
Complementar n° 75, de 23 de março de 
2015, que "Dispõe sobre a implantação do 
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos 
da Prefeitura Municipal de Iturama, Estado 
de Minas Gerais"." 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art.1° Fica criado o cargo de Agente de Educação Pedagógica na Lei 
Complementar n° 75/2015, passando a integrar o Anexo I — Quadro de Cargos e Anexo II — 
Descrição Sumárias das Atribuições, com a seguinte redação: 
"ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS" 
Ensino Superior 
Cargo Vagas Exigência Grupo Valor (RS) Jornada 
Agente de Educação 
Pedagógica 
120 
Ensino Superior Completo 
em 
Pedagogia 
7 1.995,82 30 
"ANEXO II 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS" 
Ensino Superior Completo 
Cargo Descrição Sumária das Atribuições 
q, 34 3411-9500 Çs)Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 (Q www.iturarna.mg.gov.br 
111111111111111111111\ 111L1111. 
04, NNW 111111111‘, 1111111111111111111111111111111111111111111111111.111011 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiiiiiirdha 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Agente de Educação 
Pedagógica 
Acompanhar alunos do ensino fundamental portadores de necessidades 
especiais, devidamente laudados e que possuam direito de acompanhamento 
segundo a legislação vigente, garantindo suporte adequado às suas 
demandas educacionais. 
Auxiliar na adaptação pedagógica e acessibilidade, promovendo estratégias 
que favoreçam a inclusão e o aprendizado. 
Oferecer suporte individualizado durante atividades pedagógicas, 
recreativas e culturais, incentivando o desenvolvimento integral dos 
acompanhados. 
Colaborar na execução de práticas educacionais que atendam às 
especificidades de cada aluno, em parceria com professores e equipe 
multidisciplinar. 
Facilitar a comunicação entre alunos, professores e equipe escolar, 
assegurando um ambiente inclusivo e participativo. 
Orientar e apoiar os alunos em suas rotinas escolares, incentivando a 
autonomia e o bem-estar. 
Registrar informações relevantes sobre a evolução e as necessidades dos 
alunos acompanhados. 
Atuar em conjunto com profissionais especializados (psicopedagogos, 
terapeutas, assistentes sociais) para garantir o atendimento adequado. 
Participar de reuniões e formações pedagógicas, contribuindo para a 
melhoria continua do suporte educacional oferecido. 
Executar outras atividades compatíveis com a função, conforme 
necessidade da instituição. 
Art.2° As despesas decorrentes da aplicação desta lei Complementar correrão a 
conta das dotações orçamentarias contidas no orçamento vigente discriminadas na Estimativa 
de Impacto Financeiro Orçamentário em anexo. 
Art.3° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 18 de março de 2025. 
eu ano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
/ / 
Autor — Poder Executivo 
' 34 3411-9500 / Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 o www.iturama.mg.gov.br 
1111.111111111M 1111.11k 

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