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norma nº 18/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-24
Ementa"Instaura Processo Administrativo para promoção de regularização fundiária do Bairro Vila Cruzeiro."
native_id9319

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texto integral #

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N111111111. 1411111111116, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA PreVeitura de 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
PORTARIA N.° 18, DE 24 DE MARCO DE 2025. 
"Instaura Processo Administrativo para 
promoção de regularização fundiária do 
Bairro Vila Cruzeiro." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO a ocupação daareaque culminou na formação do bairro 
Vila Cruzeiro, localizado na extensão da Av.Dr.Pedro de Paula, antigo "Corredor Boiadeiro". 
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.465, de 2017, que dispõe sobre os 
processos de regularização fundiária urbana e rural. 
CONSIDERANDO o Decreto Federal n. 9.310, de 2018, que regula a execução 
do processo de regularização fundiária de interesse social (REURB-S). 
CONSIDERANDO a Lei Municipal 4.009, de 2010, que declara aareacomo 
zona de interesse social, para fins de regularização fundiária. 
CONSIDERANDO o imóvel registrado sob n. 30.678, com matricula aberta em 
virtude de procedimento de regularização fundiária de interesse social anterior, e seu 
c nsequente desmembramento, que deu origem aos imóveis de matricula 32.709 a 32.795. 
Art.1° Fica instaurado o Processo Administrativo no âmbito municipal com a / 
/
finalidade de promover a regularização fundiária do bairro Vila Cruzeiro — Núcleo Urbano 
Informal Consolidado. 
/ 
Parágrafo Único. Fica nomeado o processo como: Processo REURB 01/2025. 
Art.2° Ficam designados os servidores abaixo listados para compor a comissão 
de regularização fundiária, responsável por conduzir o processo aberto por esta portaria. 
I) ClaytonJosé de Oliveira - Presidente da comissão; 
II) RafaelSalvinoTiago Vilela; 
III) Sueli Ferrato Pimenta; 
IV) Dina. SalvinoTiagoMariano; 
V) Alciene Antônia Amancio. 
Art.3° Fica determinada a realização do cadastro dos ocupantes dos imóveis a 
serem regularizados, a fim de esclarecer qual a situação dos imóveis em relação aos direitos 
reais de posse e propriedade. 
Parágrafo único. Ao fim do cadastro, o procedimento deve ser classificado 
como REURB-S ou REURB-E. 
343411-9500 Ç Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
11111•111111111111111MNILMIL 
MOM 1111111111116.. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL .01 
DE ITURAMA Prefoura de 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVAHISTOkiA 
Art.4° Realizado o cadastro dos ocupantes, fica determinado o saneamento do 
presente procedimento para a identificação de possíveis pendências ou irregularidades. 
Art.5° Para efeito deste procedimento, considera-se baixa renda a população 
com renda familiar igual ou inferior a 05 (cinco) salários-mínimos. 
Art.6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 24 de março de 2025. 
rculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
(Itfé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
(V:, 34 3411-9500 Av.Atexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 ED www.iturama.mg.gov.br 

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