| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | "Instaura Processo Administrativo para promoção de regularização fundiária do Bairro Vila Cruzeiro." |
| native_id | 9319 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
N111111111. 1411111111116, ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA PreVeitura de CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA PORTARIA N.° 18, DE 24 DE MARCO DE 2025. "Instaura Processo Administrativo para promoção de regularização fundiária do Bairro Vila Cruzeiro." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a ocupação daareaque culminou na formação do bairro Vila Cruzeiro, localizado na extensão da Av.Dr.Pedro de Paula, antigo "Corredor Boiadeiro". CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.465, de 2017, que dispõe sobre os processos de regularização fundiária urbana e rural. CONSIDERANDO o Decreto Federal n. 9.310, de 2018, que regula a execução do processo de regularização fundiária de interesse social (REURB-S). CONSIDERANDO a Lei Municipal 4.009, de 2010, que declara aareacomo zona de interesse social, para fins de regularização fundiária. CONSIDERANDO o imóvel registrado sob n. 30.678, com matricula aberta em virtude de procedimento de regularização fundiária de interesse social anterior, e seu c nsequente desmembramento, que deu origem aos imóveis de matricula 32.709 a 32.795. Art.1° Fica instaurado o Processo Administrativo no âmbito municipal com a / / finalidade de promover a regularização fundiária do bairro Vila Cruzeiro — Núcleo Urbano Informal Consolidado. / Parágrafo Único. Fica nomeado o processo como: Processo REURB 01/2025. Art.2° Ficam designados os servidores abaixo listados para compor a comissão de regularização fundiária, responsável por conduzir o processo aberto por esta portaria. I) ClaytonJosé de Oliveira - Presidente da comissão; II) RafaelSalvinoTiago Vilela; III) Sueli Ferrato Pimenta; IV) Dina. SalvinoTiagoMariano; V) Alciene Antônia Amancio. Art.3° Fica determinada a realização do cadastro dos ocupantes dos imóveis a serem regularizados, a fim de esclarecer qual a situação dos imóveis em relação aos direitos reais de posse e propriedade. Parágrafo único. Ao fim do cadastro, o procedimento deve ser classificado como REURB-S ou REURB-E. 343411-9500 Ç Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 11111•111111111111111MNILMIL MOM 1111111111116.. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL .01 DE ITURAMA Prefoura de CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVAHISTOkiA Art.4° Realizado o cadastro dos ocupantes, fica determinado o saneamento do presente procedimento para a identificação de possíveis pendências ou irregularidades. Art.5° Para efeito deste procedimento, considera-se baixa renda a população com renda familiar igual ou inferior a 05 (cinco) salários-mínimos. Art.6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 24 de março de 2025. rculano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - (Itfé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em (V:, 34 3411-9500 Av.Atexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 ED www.iturama.mg.gov.br