| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5330 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | "Inclui no Calendário do Município a "Semana da Gincana Escolar" |
| native_id | 9320 |
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PO W°or • erculano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - 1 1111111111111111111111M11111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA de CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Itithell CONSTRUINDO UMA NOVA I-RSTORIA LEI N° 5.330, DE 21 DE MARCO DE 2025. "Inclui no Calendário do Município a "Semana da Gincana Escolar"." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Iturama, a "Semana da Gincana Escolar" a ser comemorada, anualmente, durante a segunda semana do mês de outubro. § 1° A gincana no contexto escolar constitui-se em um conjunto de regras que devem ser respeitadas, envolvendo o trabalho em equipe, unindo sujeitos diferentes para um objetivo em comum. § 2° (VETADO). § 3° A gincana escolar deve buscar contextualizar conteúdos, instigar a busca pelo conhecimento e incentivar o trabalho em equipe, sendo importante na vivência escolar, tornando a aprendizagem significativa e a escola um lugar bom de conviver. Art.2° No período fixado no artigo 10desta Lei, serão promovidas gincanas nas escolas particulares e da rede pública, com os objetivos descritos no artigo 1° desta Lei. Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a apoiar e organizar eventos em conjunto com as entidades escolares da cidade. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 21 de março de 2025. Certifico e dou fé que este decre oi publicado no Diário Oficial em /19.?/ - C • t.,4 • Autor — VereadorDr.Cristian Oliveira Santos ) 343411-9500 i Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.govbr 1111111111•11111111\ 11111.11L