br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 5331/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5331 / 2025
Date 2025-03-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal, repassar o IFA — Incentivo Financeiro Adicional, aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e aos Agentes de Combate a Endemias — ACE e dá outras providências".
native_id9321

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

„I#,li 
11111111116. 1111111111b. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna 
LEI N° 5.331, DE 21 DE MARCO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal, repassar 
o IFA — Incentivo Financeiro Adicional, aos 
Agentes Comunitários de Saúde —ACSe aos 
Agentes de Combate a Endemias —ACEedi 
outras providências". 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento aos 
Agentes Comunitários de Saúde —ACSe aos Agentes de Combate As Endemias —ACE,a titulo 
de incentivo profissional, a parcela denominada IFA Incentivo Financeiro Adicional, recebida 
anualmente do Ministério da Saúde, conforme previsto nos artigos 6° e 7° do Decreto Federal 
n° 8.474, de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal n° 11.350/2006, alterada pelas Leis n° 
12.994/2014 e n° 13.708/2018 e Portaria GM/MS n° Si, de 24 de Janeiro de 2013, visando 
estimular/os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de 
Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate 
asEndmias. 
§ 1° (VETADO). 
§ 2° (VETADO). 
§ 3° (VETADO). 
§ 4° (VETADO). 
§ 5° Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdencidrios ou 
fundiários sobre o valor de Incentivo Financeiro Adicional de que trata esta Lei. 
Art.2° (VETADO). 
Art.3° É vedado ao Município, a qualquer titulo, valer-se de recursos próprios 
para antecipar, compensar ou complementar qualquer pagamento de recursos não repassados 
pelo Ministério da Saúde, ainda que da proporção resultante do rateio previsto no § 10 do artigo 
10 não resulte valor do piso. 
CONSTRUINDO UMA NOVA HiSTÕRIA 
Art. 4° (VETADO). 
Art.5° 0 valor repassado por meio da presente Lei, não tem natureza salarial e 
não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de 
z 343411-9500 '\e)2 Av. Atexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 ' e vvvvvv.iturama.mg.gov.br 
MOW 
VW. 
Jose Herculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
NIENKNIMM 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA Pref.turo de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
MMASIANOValidatteadaika460.0004.0.1.,.....,****44goti.kw, CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Endemias, não servindo de base de cálculo para recebimento de qualquer outra vantagem 
funcional. 
Art.6° 0 Poder Executivo poderá regular a presente Lei, se entender necessário. 
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 21 de março de 2025. 
Certifico e dou fé que este decre foi publicado no Diário Oficial em 
ZS" 
C ,
iA 1-7 
Autor — Vereador Sinomar Barbosa 
34 3411-9500 ç6,) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br 

open original →