| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5331 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal, repassar o IFA — Incentivo Financeiro Adicional, aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS e aos Agentes de Combate a Endemias — ACE e dá outras providências". |
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„I#,li 11111111116. 1111111111b. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna LEI N° 5.331, DE 21 DE MARCO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo Municipal, repassar o IFA — Incentivo Financeiro Adicional, aos Agentes Comunitários de Saúde —ACSe aos Agentes de Combate a Endemias —ACEedi outras providências". Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde —ACSe aos Agentes de Combate As Endemias —ACE,a titulo de incentivo profissional, a parcela denominada IFA Incentivo Financeiro Adicional, recebida anualmente do Ministério da Saúde, conforme previsto nos artigos 6° e 7° do Decreto Federal n° 8.474, de 22 de junho de 2015 e na Lei Federal n° 11.350/2006, alterada pelas Leis n° 12.994/2014 e n° 13.708/2018 e Portaria GM/MS n° Si, de 24 de Janeiro de 2013, visando estimular/os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate asEndmias. § 1° (VETADO). § 2° (VETADO). § 3° (VETADO). § 4° (VETADO). § 5° Não haverá incidência de quaisquer encargos sociais, previdencidrios ou fundiários sobre o valor de Incentivo Financeiro Adicional de que trata esta Lei. Art.2° (VETADO). Art.3° É vedado ao Município, a qualquer titulo, valer-se de recursos próprios para antecipar, compensar ou complementar qualquer pagamento de recursos não repassados pelo Ministério da Saúde, ainda que da proporção resultante do rateio previsto no § 10 do artigo 10 não resulte valor do piso. CONSTRUINDO UMA NOVA HiSTÕRIA Art. 4° (VETADO). Art.5° 0 valor repassado por meio da presente Lei, não tem natureza salarial e não se incorporará à remuneração do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de z 343411-9500 '\e)2 Av. Atexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 ' e vvvvvv.iturama.mg.gov.br MOW VW. Jose Herculano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - NIENKNIMM ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA Pref.turo de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna MMASIANOValidatteadaika460.0004.0.1.,.....,****44goti.kw, CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Endemias, não servindo de base de cálculo para recebimento de qualquer outra vantagem funcional. Art.6° 0 Poder Executivo poderá regular a presente Lei, se entender necessário. Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 21 de março de 2025. Certifico e dou fé que este decre foi publicado no Diário Oficial em ZS" C , iA 1-7 Autor — Vereador Sinomar Barbosa 34 3411-9500 ç6,) Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br