| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-03-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre realização de ação governamental de cadastro habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida." |
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111110111101111111111111111011116 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 ttupre ra feitura ma de CONSTRUINDO UMA NOVA NISTORIA PORTARIA N.° 19, DE 24 DE MARCO DE 2025. "Dispõe sobre realização de ação governamental de cadastro habitacional do Programa Minha Casa Minha Vida." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO a finalidade de se promover o direito à cidade e à moradia de famílias residentes cmAreasurbanas e rurais, associado ao desenvolvimento urbano, econômico, social e cultural, à sustentabilidade, à redução de vulnerabilidades e à prevenção de riscos de desastres, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade, de segurança socioambiental e de qualidade de vida da população, conforme determinam osarts.3° e 6° da Constituição Federal. CONSIDERANDO a Lei Federal n. 14.620, de 2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida. CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer os critérios de seleção dos beneficiários, observando os já estabelecidos pelo Ministério das Cidades por meio de seus normativos. Art.1° Fica determinada a realização da Ação Governamental de Cadastro Habitacional de famílias aptas ao ingresso no Programa Minha Casa Minha Vida. Art.2° Ficam determinadas as Secretarias de Planejamento e de Governo que irão organizar e gerenciar a realização da referida ação. Art.3° Ficam determinadas as Secretarias Municipais de Planejamento e Desenvolvimento Social para que designem servidores que formarão equipe de atendimento ao público e suporte técnico. Art.4° Realizado o credenciamento, fica determinada A Secretaria Municipal de Planejamento a compilação dos dados bem como sua extração de análise estatística. 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 g wwwituramamg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL )1110 DE ITU RAMA Prefeltura de CNPJ 18.457.242/0001-74 lturama CONSTRUINDO UNIA NOVA HISTORIA Art. 50Para efeito deste procedimento, observar-se-á a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que regula o tratamento de dados pessoais. Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 24 de março de 2025. ASSMAX JOSEHERCULANO PEREIRA DOS SANTOS no., tn.* empft klanoerpre.p.troasuashedlko, Dr.José Herculano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Cerfific • e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 026 /.2oZ.5" C-A. 343411-9500 Av. Atexandrita. 1314- Iturama, MG, 38280-000 r?, vvwwiturama.mg.gov.br 11111111111k1LIL