| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8843 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | "Prorroga prazo para pagamento da cota única e primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, do exercício de 2.025." |
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Prefeitura de YOS lat 0000 lt% 00% GERAIS ESTADO DE MINAS PREFEXTURA MUNICIPAL DE 11'11111k1Aik CNP3 18.451.242.10001-114 DECRETO N.° 8.843, DE 2 DE ABRIL DE 2025. "Prorroga prazo para pagamento da cota única e primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, do exercício de 2.025." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO que há noticias do atraso da entrega dos carnes; CONSIDERANDO, por fim, que a possibilidade de prorrogação de prazo para recolhimentos de tributos municipais não implica, necessariamente, em renúncia de receita; DECRETA: Art.1° Fica prorrogado para o dia 9 de maio de 2.025, o prazo para pagamento da COTA tTNICA e PRIMEIRA PARCELA do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, Taxas de Serviços Públicos e a contribuição para custeio da iluminação pública, do exercício de 2.025. Art.2° Para fins de emissão de Certidão Negativa de Débitos e liberação de guias de ITBI, IPTU, Taxas de Serviços Públicos e Contribuição de Iluminação, deverão ser pagos em sua totalidade, até a data da emissão da Certidão. Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama/MG, 2 de abril de 2025. Dr.José ano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - , .srtific,, e ou fé que este decreto fisubhead°no 7iário Oficial em _ / 402.5 Co) Air Aloaxrinririto 1314 - Ituramn