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norma nº 8843/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8843 / 2025
Date 2025-04-02
Ementa"Prorroga prazo para pagamento da cota única e primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, do exercício de 2.025."
native_id9332

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Prefeitura de 
YOS lat 
0000 lt% 00% 
GERAIS 
ESTADO DE MINAS 
PREFEXTURA MUNICIPAL 
DE 11'11111k1Aik 
CNP3 18.451.242.10001-114 
DECRETO N.° 8.843, DE 2 DE ABRIL DE 2025. 
"Prorroga prazo para pagamento da cota 
única e primeira parcela do Imposto Predial 
e Territorial Urbano — IPTU, do exercício 
de 2.025." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica 
Municipal; 
CONSIDERANDO que há noticias do atraso da entrega dos carnes; 
CONSIDERANDO, por fim, que a possibilidade de prorrogação de prazo para 
recolhimentos de tributos municipais não implica, necessariamente, em renúncia de receita; 
DECRETA: 
Art.1° Fica prorrogado para o dia 9 de maio de 2.025, o prazo para pagamento 
da COTA tTNICA e PRIMEIRA PARCELA do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, 
Taxas de Serviços Públicos e a contribuição para custeio da iluminação pública, do exercício 
de 2.025. 
Art.2° Para fins de emissão de Certidão Negativa de Débitos e liberação de 
guias de ITBI, IPTU, Taxas de Serviços Públicos e Contribuição de Iluminação, deverão ser 
pagos em sua totalidade, até a data da emissão da Certidão. 
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama/MG, 2 de abril de 2025. 
Dr.José ano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
,
.srtific,, e ou fé que este decreto fisubhead°no 7iário Oficial em 
_ 
/ 402.5 
Co) Air Aloaxrinririto 1314 - Ituramn 

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