| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8844 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre a ratificação da criação do Distrito Comercial e Industrial "Anadir da Cunha Ferreira - Lobó" situado na sede do município de Iturama, Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto n.° 6.658 de 13 de dezembro de 2016." |
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&pi ESTADO DE MINAS GERAIS e PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18 . 457. 242 / 0 0 01-74 Iturarna CONSTRUINDO LANA NOVA HISTÓRIA DECRETO N° 8.844, DE 2 DE ABRIL DE 2025. "Dispõe sobre a ratificação da criação do Distrito Comercial e Industrial "Anadir da Cunha Ferreira - Lob6" situado na sede do município de Iturama, Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto n.° 6.658 de 13 de dezembro de 2016." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso VI, do artigo 69, da Lei Orgânica Municipal: CONSIDERANDO o Decreto n° 6.658, de 13 de dezembro de 2016, que aprovou o loteamento denominado "Distrito Comercial e Industrial Anadir da Cunha FerreiraLobó"; CONSIDERANDO a necessidade de ratificação formal da criação do referido distrito para fins administrativos, de planejamento urbano e desenvolvimento econômico; DECRETA Art.1° Fica ratificada a criação do "Distrito Comercial e Industrial Anadir da Cunha Ferreira-Lobó", situado na sede deste Município, de propriedade do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o n° 18.457.242/0001-74, com área total de 34.348,02 metros quadrados, conforme registrado na matricula n.° 40.743 do Serviço Registral de Imóveis local. Art.2° 0 Município de Iturama reafirma sua obrigação de implantar a infraestrutura necessária no referido distrito. Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 2 de abril de 2025. Dr. Jos ano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - ,çp,rtif o dou fé que este de - - foi publiadono Diário Oficial em 343411-9500 (‘P Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br