| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | "Concede, mediante solicitação do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Iturama, a cessão da servidora pública municipal que menciona." |
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111111111. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL .40 DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA PORTARIA N.° 17, DE 19 DE MARCO DE 2025. "Concede, mediante solicitação do Sindicato do Servidores Públicos do Município de Iturama, a cessão da servidora pública municipal que menciona." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a solicitação do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Iturama contendo pedido de cessão da servidora pública municipal, protocolada junto a Prefeitura Municipal de Iturama; RESOLVE; Art.1° Fica concedida, mediante solicitação, a cessão com ônus para este Município, da servidora pública municipal efetiva e estável no cargo de Cirurgia Dentista, CARLA BIZONE DE QUEIROZ OLIVEIRAPAMPLONA para prestar serviços no Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Iturama-MG, pelo período de 05 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado conforme a discricionaridade dos entes envolvidos. § 1° A servidora supramencionada fica desincompatibilizada de suas funções do cargo de provimento efetivo, ficando a Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos Humanos encarregada dos apontamentos e registros necessários na ficha funcional da servidora com observância fiel para o devido cumprimento desta portaria. § 2° Comunique-se imediatamente a Secretaria Municipal em que a servidora cedida esta vinculada/lotada para que cesse, a partir desta data, seu acesso e sua atividade funcional. C 343411-9500 q:;'( Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ((D wwwiturama.mg.gov.br NIL lemm..mmik ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL 14 DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 lturama CONSTRUINDO UMA NOVA HIsToom § 3° Deverá a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Pessoal manter observância fiel para o disposto noart.36, II, da Lei Municipal n° 2.692/92, procedendo-se com as devidas anotações e atualizações ulteriores. Art.2° Havendo alteração normativa neste ato administrativo deverá a servidora cedida e o ente cessionário serem pessoalmente notificados. Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 05 de fevereiro de 2025. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama-MG, 19 de março de 2025. erculano Pereira dos Santos Prefeito Municipal Certifico dou fé que este decreto foi p icado no Didrio Oficial em 343411-9500 Ç' Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g. www.iturama.mg.gov.br 11111111111111111111111\ 11111,1111L