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norma nº 17/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-03-19
Ementa"Concede, mediante solicitação do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Iturama, a cessão da servidora pública municipal que menciona."
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111111111. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL .40 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
PORTARIA N.° 17, DE 19 DE MARCO DE 2025. 
"Concede, mediante solicitação do Sindicato 
do Servidores Públicos do Município de 
Iturama, a cessão da servidora pública 
municipal que menciona." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO a solicitação do Sindicato dos Servidores Públicos do 
Município de Iturama contendo pedido de cessão da servidora pública municipal, protocolada 
junto a Prefeitura Municipal de Iturama; 
RESOLVE; 
Art.1° Fica concedida, mediante solicitação, a cessão com ônus para este 
Município, da servidora pública municipal efetiva e estável no cargo de Cirurgia Dentista, 
CARLA BIZONE DE QUEIROZ OLIVEIRAPAMPLONA para prestar serviços no 
Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Iturama-MG, pelo período de 05 de 
fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado conforme a 
discricionaridade dos entes envolvidos. 
§ 1° A servidora supramencionada fica desincompatibilizada de suas funções do 
cargo de provimento efetivo, ficando a Secretaria Municipal de Pessoal e Recursos Humanos 
encarregada dos apontamentos e registros necessários na ficha funcional da servidora com 
observância fiel para o devido cumprimento desta portaria. 
§ 2° Comunique-se imediatamente a Secretaria Municipal em que a servidora 
cedida esta vinculada/lotada para que cesse, a partir desta data, seu acesso e sua atividade 
funcional. 
C 343411-9500 q:;'( Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 ((D wwwiturama.mg.gov.br 
NIL 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 14 DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HIsToom 
§ 3° Deverá a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Pessoal manter 
observância fiel para o disposto noart.36, II, da Lei Municipal n° 2.692/92, procedendo-se com 
as devidas anotações e atualizações ulteriores. 
Art.2° Havendo alteração normativa neste ato administrativo deverá a servidora 
cedida e o ente cessionário serem pessoalmente notificados. 
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito 
retroativo a 05 de fevereiro de 2025. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama-MG, 19 de março de 2025. 
erculano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal 
Certifico dou fé que este decreto foi p icado no Didrio Oficial em 
343411-9500 Ç' Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 g. www.iturama.mg.gov.br 
11111111111111111111111\ 11111,1111L 

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