br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 2129/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2129 / 1982
Date 1982-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
native_id934

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº. 2.129 DE 29/09/82
DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE
FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE
DEFINE.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado,
excepcionalmente no exercício financeiro de 1982, a converter férias acumuladas em
pagamentos de vencimentos aos funcionários: NOIRMA LEONEI DE MENEZES VALENTE
E SEBASTIÃO ALVES DE OLIVERIRA, em virtude de terem os mesmos mais de um
período de férias acumuladas por necessidades imperiosa dos seus serviços.
Art.2º - Poderá o Sr. Prefeito, mediante
requerimento dos interessados efetuar os pagamentos respectivos, no máximo de 2 (dois)
períodos acumulados, em conversão do gozo a que faz jus em face do artigo 75 da lei nº. 999,
de 1º de Maio de 1975.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os vencimentos convertidos na forma desta lei
serão pagos com as vantagens previstas no 3º do artigo 75 da lei mencionada neste artigo.
Art.3º - Poderá o poder Executivo para
cumprimento desta lei, abrir crédito especial até o montante de Cr$115.303,74(cento e quinze
mil,trezentos e três cruzeiros e setenta e quatro centavos) podendo ainda como fonte de
recurso anular total ou parcialmente verbas; despesas correntes ou de capital do orçamento
vigente até o limite do crédito cogitado.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e afaçam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 19 de Setembro de 1982
Prefeito Municipal

open original →