| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2129 / 1982 |
| Date | 1982-09-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 934 |
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LEI Nº. 2.129 DE 29/09/82 DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, excepcionalmente no exercício financeiro de 1982, a converter férias acumuladas em pagamentos de vencimentos aos funcionários: NOIRMA LEONEI DE MENEZES VALENTE E SEBASTIÃO ALVES DE OLIVERIRA, em virtude de terem os mesmos mais de um período de férias acumuladas por necessidades imperiosa dos seus serviços. Art.2º - Poderá o Sr. Prefeito, mediante requerimento dos interessados efetuar os pagamentos respectivos, no máximo de 2 (dois) períodos acumulados, em conversão do gozo a que faz jus em face do artigo 75 da lei nº. 999, de 1º de Maio de 1975. PARÁGRAFO ÚNICO - Os vencimentos convertidos na forma desta lei serão pagos com as vantagens previstas no 3º do artigo 75 da lei mencionada neste artigo. Art.3º - Poderá o poder Executivo para cumprimento desta lei, abrir crédito especial até o montante de Cr$115.303,74(cento e quinze mil,trezentos e três cruzeiros e setenta e quatro centavos) podendo ainda como fonte de recurso anular total ou parcialmente verbas; despesas correntes ou de capital do orçamento vigente até o limite do crédito cogitado. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e afaçam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 19 de Setembro de 1982 Prefeito Municipal