| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8828 / 2025 |
| Date | 2025-03-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a nomeação dos membros e designação de Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e di outras providências." |
| native_id | 9340 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
111101111LNNW\1111111111111111111111•11111MOSS ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama DECRETO MUNICIPAL N.° 8.828, DE 19 DE MARÇO DE 2025. "Dispõe sobre a nomeação dos membros e designação de Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI edioutras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a lei complementar n° 132, de 11 de março de 2019 que "dispõe sobre a Municipalização do Trânsito e Transporte no âmbito do município de Iturama-MG, e cria o departamento Municipal de Trânsito e a Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e da outras providências". CONSIDERANDO que oart.27 da norma de regência dispõe que a JARIsera composta por 3(três) membros titulares. DECRETA: Art.10Fica nomeado os seguintes membros titulares na Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, órgão colegiado, componente do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo julgamento de Recursos interpostos contra penalidades de multas de transito ap /codas pelo órgão gestor de Trânsito do Município de Iturama, em matéria de trânsito: LIANA DE FATIMA QUEIROZ MALTA, CPF. 038.617.926-30, para o desempenho de atividades como Membro da JARI, com mandato de 2 (dois) anos a partir da publicação deste decreto; ANDRESSA CRISTINA FACINCANI, CPF. 706.826.586-34, para o desempenho de atividades como Membro da JARI, com mandato de 2 (dois) anos a partir da publicação deste decreto; III-LUZANI CARNEIRO GOUVEIA VASCONCELOS, CPF. 042.868.456-48 para o desempenho de atividades como Membro da 343411-9500 (r,:) Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 gwww.iturama.mg.gov.br 11111111111111111111111111\ 111101111L e He culano Pereira dos Santos Prefeito Municipal. U /320 45 Csrtif o dou fé que este decreto fo •ublicad o no , iário Oficial em — ' 111111116. Numummimmummon ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL r11114 a) jlOY• DE ITURAMA do CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Itigairila r CONSTRUINDO UMA NOVA HISTOR,A JARL com mandato de 2 (dois) anos a partir da publicação deste decreto. Art.2° Deverão os membros nomeados, certificarem-se de todas as providencias e procedimentos necessários para o inicial desempenho das atividades da Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, contando com cooperação intersetorial, se necessário. Art.3° Os membros titulares receberão a gratificação estabelecida noArt.28, § 2° da Lei Complementar n° 132, de 11 de março de 2019 no valor de 12 (doze) UFMs (Unidade Fiscal do Município). Art.4° Fica o membro LIANA DE FATIMA QUEIROZ MALTA designada como Presidente perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI de IturamaMG, órgão colegiado, componente do Sistema Nacional de Trânsito. Art.5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 5 de março de 2025, revogando-se o Decreto n.° 8.804, de 5 demaw()de 2025. Iturama—MG, 19 de março de 2025. ,) 343411-9500 Av. Atexandrita, '1314 - lturama, MG, 38280-000 g vvvvw.ituramo.mg.gov.br 1111111111111111111M11111:11111.