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norma nº 8828/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8828 / 2025
Date 2025-03-19
Ementa"Dispõe sobre a nomeação dos membros e designação de Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e di outras providências."
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111101111LNNW\1111111111111111111111•11111MOSS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
DECRETO MUNICIPAL N.° 8.828, DE 19 DE MARÇO DE 2025. 
"Dispõe sobre a nomeação dos membros e 
designação de Presidente da Junta 
Administrativa de Recursos de Infração - 
JARI edioutras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO que a lei complementar n° 132, de 11 de março de 2019 
que "dispõe sobre a Municipalização do Trânsito e Transporte no âmbito do município de 
Iturama-MG, e cria o departamento Municipal de Trânsito e a Junta Administrativa de 
Recursos de Infração - JARI e da outras providências". 
CONSIDERANDO que oart.27 da norma de regência dispõe que a JARIsera 
composta por 3(três) membros titulares. 
DECRETA: 
Art.10Fica nomeado os seguintes membros titulares na Junta Administrativa 
de Recursos de Infrações - JARI, órgão colegiado, componente do Sistema Nacional de 
Trânsito, responsável pelo julgamento de Recursos interpostos contra penalidades de multas 
de transito ap /codas pelo órgão gestor de Trânsito do Município de Iturama, em matéria de 
trânsito: 
LIANA DE FATIMA QUEIROZ MALTA, CPF. 038.617.926-30, 
para o desempenho de atividades como Membro da JARI, com mandato 
de 2 (dois) anos a partir da publicação deste decreto; 
ANDRESSA CRISTINA FACINCANI, CPF. 706.826.586-34, para o 
desempenho de atividades como Membro da JARI, com mandato de 2 
(dois) anos a partir da publicação deste decreto; 
III-LUZANI CARNEIRO GOUVEIA VASCONCELOS, CPF. 
042.868.456-48 para o desempenho de atividades como Membro da 
343411-9500 (r,:) Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG. 38280-000 gwww.iturama.mg.gov.br 
11111111111111111111111111\ 111101111L 
e He culano Pereira dos Santos 
Prefeito Municipal. 
U /320 45 
Csrtif o dou fé que este decreto fo •ublicad o no , iário Oficial em 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL r11114 a) jlOY• 
DE ITURAMA do 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Itigairila r
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTOR,A 
JARL com mandato de 2 (dois) anos a partir da publicação deste 
decreto. 
Art.2° Deverão os membros nomeados, certificarem-se de todas as 
providencias e procedimentos necessários para o inicial desempenho das atividades da Junta 
Administrativa de Recursos de Infrações — JARI, contando com cooperação intersetorial, se 
necessário. 
Art.3° Os membros titulares receberão a gratificação estabelecida noArt.28, 
§ 2° da Lei Complementar n° 132, de 11 de março de 2019 no valor de 12 (doze) UFMs 
(Unidade Fiscal do Município). 
Art.4° Fica o membro LIANA DE FATIMA QUEIROZ MALTA designada 
como Presidente perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações — JARI de Iturama￾MG, órgão colegiado, componente do Sistema Nacional de Trânsito. 
Art.5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 5 de março de 2025, revogando-se o Decreto n.° 8.804, de 5 demaw()de 2025. 
Iturama—MG, 19 de março de 2025. 
,) 343411-9500 Av. Atexandrita, '1314 - lturama, MG, 38280-000 g vvvvw.ituramo.mg.gov.br 
1111111111111111111M11111:11111. 

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