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← Iturama (MG)

norma nº 2130/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2130 / 1982
Date 1982-11-05
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTO A ENTIDADE QUE MENCIONA.
native_id935

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LEI Nº.2130 DE 05/11/82
CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTO A
ENTIDADE QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Ficam isentos do pagamento de Taxas
Municipais de serviços urbanos, inclusive taxa de pavimentação e contribuição de melhoria, os
imóveis de propriedade do Santuário Arquidiocesano e Paróquia Nossa Senhora de Fátima de
Iturama, neste município.
Art.2º - Ficam cancelados todos os débitos
anteriores relativos a tributos municipais por ventura lançados sobre os respectivos imóveis.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer que a cumpram e afaçam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 05 de novembro de 1982.
Prefeito Municipal.

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