| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2130 / 1982 |
| Date | 1982-11-05 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTO A ENTIDADE QUE MENCIONA. |
| native_id | 935 |
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LEI Nº.2130 DE 05/11/82 CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTO A ENTIDADE QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Ficam isentos do pagamento de Taxas Municipais de serviços urbanos, inclusive taxa de pavimentação e contribuição de melhoria, os imóveis de propriedade do Santuário Arquidiocesano e Paróquia Nossa Senhora de Fátima de Iturama, neste município. Art.2º - Ficam cancelados todos os débitos anteriores relativos a tributos municipais por ventura lançados sobre os respectivos imóveis. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e afaçam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 05 de novembro de 1982. Prefeito Municipal.