| Tipo | Portaria Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a lotação de servidor cedido que menciona e dá outras providências" |
| native_id | 9352 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA N° 14, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a lotação de servidor cedido que menciona edioutras providências". 0 Vereador RONALDO VIEIRA DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei. Considerando Oficio n° 20/2025 encaminhado A. Prefeitura Municipal de Iturama solicitando a cessão do servidor Idenilton Henrique Corrêa; Considerando o Termo de Cessão de Servidor firmado entre a Câmara e a Prefeitura Municipal de Iturama contendo a concordância do servidor; Considerando que o inciso I do artigo 2' da Lei Complementar n.° 127/2018 que prevê a cessão nos casos de cooperação; Considerando que o ônus será integral por parte da Câmara Municipal de Iturama; Considerando a necessidade de formalização da cessão para surtir os efeitos jurídicos, conforme disposições da legislação municipal; RESOLVE: Art.1° Fica lotado, a partir desta data, no setor administrativo daCamaraMunicipal de Iturama o servidor IDENILTON HENRIQUE CORRtA para exercer o cargo de Motorista com as atribuições constantes da Lei Complementar n.° 93/2016. Art.2° A cessão ocorrerá com ônus para aCamaraMunicipal de Iturama/MG, que será responsável pelo pagamento dos valores relativos aos vencimentos e demais encargos da servidora cedida, dispostos na Lei Complementar n.° 75/2015. Art.3° 0 servidor, além do vencimento, fará jus ao auxilioalimentação e Plano Privado de Assistência à Saúde, nos termos da Lei Av. Prefeito JucaPadua, 235- telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS Complementar n.° 93/2016, além de outras gratificações, encargos sociais e demais beneficios instituidos em lei ou regulamento aplicável ao servidor. Art.4° Fica o Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Iturama/MG responsável pela elaboração do holerite/contracheque do servidor cedido, que terá direito ao recebimento a seu vencimento base, com todas as vantagens atualmente existentes e outras que venham a ser criadas, acrescido, de outras vantagens que possam ser deferidas em razão da legislação aplicável aos servidores da Câmara Municipal de Iturama; Art.5° A jornada de trabalho do servidor será de 30 horas semanais, coincidindo com o horário de funcionamento da Câmara Municipal. Art.6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CamaraMunicipal de Iturama/MG, 17 de fevereiro de 2025. Vereador Ro do Vieira da Costa - Presidente da Câmara - Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000