| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5333 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | "Autoriza o Município a firmar Termo de Cooperação com Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama, para realização da 47ª Exporama — Exposição Agropecuária e Industrial de Iturama/MG e dá outras providências." |
| native_id | 9353 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
lemb. Nimommommim ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.333, DE 08 DE ABRIL DE 2025. "Autoriza o Município a firmar Termo de Cooperação com Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama, para realização da 47' Exporama — Exposição Agropecuária e Industrial de Iturama/MG e dá outras providências." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber que Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação para consecução de finalidades de interesse público e social com o Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama, pessoa jurídica de direito privado sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ sob o n° 19.111.590/0001-58, com sede nesta cidade no Parque de Exposições Edilson Lamartine Mendes,. localizado na Rodovia MG 255 km 139,5, zona rural, para incentivo e fomento da realiza o da 47a Exporama — Exposição Agropecuária e Industrial de Iturama/MG. Parágrafo único. Será aplicada, no que couber, a Lei 13.019/2014, devendo ser forr alizado o termo de cooperação, com o respectivo plano de trabalho e documentação de re, ularidade jurídica e fiscal do Sindicato. Art.2° São obrigações do Município a escolha da grade deshowsque serão contratados, as contratações das atrações artísticas, observada a Lei Federal n.° 14.133/2021, e os pagamentos decorrente das contratações. Art. 3° Fica o Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama obrigado, durante todos os dias do evento: I — a franquear a entrada gratuita de pessoas no Parque de Exposições onde ocorre a feira agropecuária, comstands,leilões, exposições de animais, máquinas agrícolas, entre outros e também no Recinto coberto "RUBENS BERNARDES COELHO" onde ocorre as montarias e apresentações; II — a custear todo e quaisquer gastos decorrentes da organização dorodeo, estrutura e demais custos necessários a realização da 47' Exporama, tais como: a) contratação de locutores, peões, equipe de apoio, premiações, entre outros; b) estrutura do evento, como montagem de arquibancadas, iluminação, som, banheiros, segurança, ambulância, entre outros; 34 3411-9500 ‘:,;, Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG-, 38280-000 www.iturama.mg.govbr 81111111111111111111111\111kVk ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Profetura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA c) demais custos necessários, incluindo pagamentos de taxas, licenças, alvarás, equipe de limpeza, brigadistas, entre outros serviços essenciais para a realização do evento. Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 - Poder Executivo 12 — Secretaria Municipal de Turismo 01 — Manutenção da Secretaria de Turismo 04.122.0011.2.0251 — Manutenção das Atividades do Turismo Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00.00 — Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica Ficha: 437 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. Art.5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 08 de abril de 2025. erculano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este decre s oi publicado no Diário Oficial em Autor — Poder Executivo 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 c/J-www.iturama.mg.gov.br 11111111111111M