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norma nº 5333/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5333 / 2025
Date 2025-04-08
Ementa"Autoriza o Município a firmar Termo de Cooperação com Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama, para realização da 47ª Exporama — Exposição Agropecuária e Industrial de Iturama/MG e dá outras providências."
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lemb. Nimommommim 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.333, DE 08 DE ABRIL DE 2025. 
"Autoriza o Município a firmar Termo de 
Cooperação com Sindicato dos Produtores 
Rurais de Iturama, para realização da 47' 
Exporama — Exposição Agropecuária e 
Industrial de Iturama/MG e dá outras 
providências." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber que Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado firmar Termo de Cooperação para 
consecução de finalidades de interesse público e social com o Sindicato dos Produtores Rurais 
de Iturama, pessoa jurídica de direito privado sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ sob o 
n° 19.111.590/0001-58, com sede nesta cidade no Parque de Exposições Edilson Lamartine 
Mendes,. localizado na Rodovia MG 255 km 139,5, zona rural, para incentivo e fomento da 
realiza o da 47a Exporama — Exposição Agropecuária e Industrial de Iturama/MG. 
Parágrafo único. Será aplicada, no que couber, a Lei 13.019/2014, devendo ser 
forr alizado o termo de cooperação, com o respectivo plano de trabalho e documentação de 
re, ularidade jurídica e fiscal do Sindicato. 
Art.2° São obrigações do Município a escolha da grade deshowsque serão 
contratados, as contratações das atrações artísticas, observada a Lei Federal n.° 14.133/2021, e 
os pagamentos decorrente das contratações. 
Art. 3° Fica o Sindicato dos Produtores Rurais de Iturama obrigado, durante 
todos os dias do evento: 
I — a franquear a entrada gratuita de pessoas no Parque de Exposições onde 
ocorre a feira agropecuária, comstands,leilões, exposições de animais, máquinas agrícolas, 
entre outros e também no Recinto coberto "RUBENS BERNARDES COELHO" onde ocorre 
as montarias e apresentações; 
II — a custear todo e quaisquer gastos decorrentes da organização dorodeo, 
estrutura e demais custos necessários a realização da 47' Exporama, tais como: 
a) contratação de locutores, peões, equipe de apoio, premiações, entre outros; 
b) estrutura do evento, como montagem de arquibancadas, iluminação, som, 
banheiros, segurança, ambulância, entre outros; 
34 3411-9500 ‘:,;, Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG-, 38280-000 www.iturama.mg.govbr 
81111111111111111111111\111kVk 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Profetura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
c) demais custos necessários, incluindo pagamentos de taxas, licenças, 
alvarás, equipe de limpeza, brigadistas, entre outros serviços essenciais para a realização do 
evento. 
Art.4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
02 - Poder Executivo 
12 — Secretaria Municipal de Turismo 
01 — Manutenção da Secretaria de Turismo 
04.122.0011.2.0251 — Manutenção das Atividades do Turismo 
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00.00 — Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 
Ficha: 437 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
Art.5' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 08 de abril de 2025. 
erculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este decre s oi publicado no Diário Oficial em 
Autor — Poder Executivo 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 c/J-www.iturama.mg.gov.br 
11111111111111M 

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