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norma nº 5335/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5335 / 2025
Date 2025-04-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à Associação de Artesãos de Iturama/MG e dá outras providências."
native_id9355

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

VIM, MINIIL 
0440 ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL )1°0 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.335, DE 08 DE ABRIL DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses 
voluntários de recursos financeiros à Associação 
de Artesãos de Iturama/MG edioutras 
providências." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse voluntário de 
recursos financeiros, no exercício de 2025, à entidade adiante discriminada, nos valores 
especificados: 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Associação de Artesãos de Iturama/MG 08.817.194/0001-24 R$ 21.600,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção será dividido em 09 (nove) parcelas no valor de 
.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), com inicio de pagamento em abril 2025. 
Art.3° 0 repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal 
13.019, de 31 de julho de 2014. 
Art.4° A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração 
constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na 
legislação. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
02 - Poder Executivo 
19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
08.244.0155.2.0460 - BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL 
BÁSICA 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
Ficha 584 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 - Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
34 3411-9500 t Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 c.r.f4 www.iturama.mg.gov.br 
111101111111k 
R$ 
11111111111k 1111111111‘, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura Itura de 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 08 de abril de 2025. 
Dr. ulano Pereira dos Santos 
-PrefeitoMunicipal - 
Certifico e dou fé que este decr,th foi publicado no Diário Oficial em 
tJ' - - 1,4 • 
0.002L '24
Mc￾Autor — Poder Executivo 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wvvvv.iturama.mg.govbr 
1111111111111111111111L 

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