| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5335 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à Associação de Artesãos de Iturama/MG e dá outras providências." |
| native_id | 9355 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
VIM, MINIIL 0440 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL )1°0 DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.335, DE 08 DE ABRIL DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros à Associação de Artesãos de Iturama/MG edioutras providências." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse voluntário de recursos financeiros, no exercício de 2025, à entidade adiante discriminada, nos valores especificados: Entidade CPNJ Valor (R$) Associação de Artesãos de Iturama/MG 08.817.194/0001-24 R$ 21.600,00 Art.2° 0 repasse da subvenção será dividido em 09 (nove) parcelas no valor de .400,00 (dois mil e quatrocentos reais), com inicio de pagamento em abril 2025. Art.3° 0 repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014. Art.4° A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na legislação. Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 - Poder Executivo 19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.244.0155.2.0460 - BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais Ficha 584 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 - Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 34 3411-9500 t Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 c.r.f4 www.iturama.mg.gov.br 111101111111k R$ 11111111111k 1111111111‘, ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura Itura de CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 08 de abril de 2025. Dr. ulano Pereira dos Santos -PrefeitoMunicipal - Certifico e dou fé que este decr,th foi publicado no Diário Oficial em tJ' - - 1,4 • 0.002L '24 McAutor — Poder Executivo 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wvvvv.iturama.mg.govbr 1111111111111111111111L