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norma nº 5337/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5337 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de confissão e parcelamento de dívida com a CEMIG — Companhia Energética de Minas Gerais — e dá outras providências."
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/00 01-74lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
t6AMOWSNINAIONOW4404,06.U.47,10,4...M....... 
LEI N° 5.337, DE 16 DE ABRIL DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de 
confissão e parcelamento de divida com a 
CEMIG — Companhia Energética de Minas 
Gerais — edioutras providências." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber queCamara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, com a CEMIG, termo de 
confissão e parcelamento de divida, objetivando o pagamento parcelado do débito deste 
Município junto a mencionada empresa. 
Art.2° Para o pagamento das parcelas convencionadas entre as partes 
contratantes deverão ser utilizadas as dotações constantes do orçamento vigente e suas 
correspondentes para o exercício seguinte, adotando-se, previamente, se for o caso, o envio de 
projeto de lei municipal autorizando a abertura dos créditos adicionais que se fizerem 
necessários. 
Art.3° Para fins de cumprimento da presente lei poderá o Chefe do Poder 
Executivo optar pelo parcelamento da divida, na forma prevista no § 2°, do art.3° da Resolução 
n.° 43/2001 do Senado Federal. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 16 de abril de 2025. 
José I-1 c lano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
Autor — Poder Executivo 
34 3411-9500 (1.'/ Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 
www.iturama.mg.gov.br 

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