| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5337 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de confissão e parcelamento de dívida com a CEMIG — Companhia Energética de Minas Gerais — e dá outras providências." |
| native_id | 9357 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/00 01-74lturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA t6AMOWSNINAIONOW4404,06.U.47,10,4...M....... LEI N° 5.337, DE 16 DE ABRIL DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo a firmar termo de confissão e parcelamento de divida com a CEMIG — Companhia Energética de Minas Gerais — edioutras providências." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar, com a CEMIG, termo de confissão e parcelamento de divida, objetivando o pagamento parcelado do débito deste Município junto a mencionada empresa. Art.2° Para o pagamento das parcelas convencionadas entre as partes contratantes deverão ser utilizadas as dotações constantes do orçamento vigente e suas correspondentes para o exercício seguinte, adotando-se, previamente, se for o caso, o envio de projeto de lei municipal autorizando a abertura dos créditos adicionais que se fizerem necessários. Art.3° Para fins de cumprimento da presente lei poderá o Chefe do Poder Executivo optar pelo parcelamento da divida, na forma prevista no § 2°, do art.3° da Resolução n.° 43/2001 do Senado Federal. Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama-MG, 16 de abril de 2025. José I-1 c lano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em Autor — Poder Executivo 34 3411-9500 (1.'/ Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br