| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5338 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | "Altera os incisos I a V do artigo 8° da Lei n.° 5312, de 04 de fevereiro de 2025 que "Institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal." |
| native_id | 9358 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA
C N PJ 18.457.2 42 /0 001-74
Prefeitura
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
LEI N° 5.338, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
"Altera os incisos I a V do artigo 8° da Lei n.°
5312, de 04 de fevereiro de 2025 que "Institui o
Programa Municipal de Recuperação Fiscal."
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço
saber que Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Altera os incisos I a V do artigo 8° da Lei n.° 5.312/2025, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.8° ...
I — os débitos referidos no artigo 1°, desde que pagos integralmente entre 01 de
março de 2025 e 31 de maio de 2025, terão dispensa de 100% (cem por cento)
do valor correspondente As multas e juros;
H— os débitos referidos no artigo 1°, desde que pagos integralmente entre 01 de
junho de 2025 e 30 de junho de 2025, terão dispensa de 90% (noventa por
cento) do valor correspondente As multas e juros;
III— os débitos referidos no artigo 10, desde que pagos integralmente entre 01
de julho de 2025 e 31 de julho de 2025, terão dispensa de 80% (oitenta por
cento) do valor correspondente As multas e juros.
IV — os débitos referidos no artigo 1°, desde que pagos integralmente entre 01
de agosto de 2025 e 31 de agosto de 2025, terão dispensa de 70% (setenta por
cento) do valor correspondente As multas e juros.
V — os débitos referidos no artigo 10, desde que pagos integralmente entre 01 de
setembro de 2025 e 30 de setembro de 2025, terão dispensa de 60% (sessenta
por cento) do valor correspondente As multas e juros."
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Iturama MG, 16 de abril de 2025.
jirLose Herculano Pereira dos Santos
- Prefeito Municipal -
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em
Autor: Poder Executivo
343411-9500 (')' Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br
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