| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 1982 |
| Date | 1982-11-05 |
| Ementa | AUTORIZA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS PERMUTAR IMÓVEL QUE MENCIONA. |
| native_id | 936 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº. 2.131 DE 05/11/82 AUTORIZA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS PERMUTAR IMÓVEL QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, em consonância com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iturama, a permutar o imóvel nº. 15 da quadra nº. 5 da planta cadastral da cidade, doado ao referido Sindicato, para a construção de uma sede própria, com os imóveis nºs 13 e 14 da quadra nº. 94 da propriedade do Senhor Filadelfo Rodrigues de Lima, constante do laudo de avaliação em anexo, que faz parte integrante desta lei. PARÁGRAFO ÚNICO - A permuta de que se trata este artigo só terá eficácia se da escritura definitiva consignar Cláusula de Reversão ao Patrimônio do Município, nos termos da lei nº. 2.096 de 02 (dois) de março de 1982. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e afaçam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 05 de novembro de 1982. Prefeito Municipal.