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norma nº 2131/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2131 / 1982
Date 1982-11-05
EmentaAUTORIZA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS PERMUTAR IMÓVEL QUE MENCIONA.
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LEI Nº. 2.131 DE 05/11/82
AUTORIZA O SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS
PERMUTAR IMÓVEL QUE
MENCIONA.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o poder Executivo Municipal
autorizado, em consonância com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Iturama, a permutar
o imóvel nº. 15 da quadra nº. 5 da planta cadastral da cidade, doado ao referido Sindicato, para
a construção de uma sede própria, com os imóveis nºs 13 e 14 da quadra nº. 94 da propriedade
do Senhor Filadelfo Rodrigues de Lima, constante do laudo de avaliação em anexo, que faz
parte integrante desta lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - A permuta de que se trata este artigo só terá
eficácia se da escritura definitiva consignar Cláusula de Reversão ao Patrimônio do Município,
nos termos da lei nº. 2.096 de 02 (dois) de março de 1982.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer que a cumpram e afaçam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 05 de novembro de 1982.
Prefeito Municipal.

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