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norma nº 8852/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8852 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa"Decreta ponto facultativo em repartições públicas municipais".
native_id9367

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14' ,...\1111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
4#44, 
Prelobiturcs d• Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO MUNICIPAL N." 8.852, DE 14 DE ABRIL DE 2025. 
"Decreta ponto facultativo em repartições 
públicas municipais". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no 
uso de suas atribuições, conforme disposto nos artigos 69, inciso VI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
Considerando o feriado nacional religioso celebrado no dia 18 de abril de 2025, 
Sexta-Feira Santa; 
DECRETA: 
Art.1° Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais 
no dia 17 de abril de 2025. 
§ 1° 0 disposto neste artigo não se aplica aos setores abaixo elencados, em 
razão da tipicidade dos serviços executados, os quais não admitem paralisação, por serem 
considerados essenciais: 
I - Secretaria Municipal deSaute: 
Hospital Municipal Delfina Alves Barbosa e demais departamentos que 
competem a Secretaria Municipal de Saúde. 
II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: 
Casa da Infância e Juventude. 
III - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos: 
a) Cemitério; 
b) Velório Municipal; 
c) Limpeza Pública; 
d) Terminal Rodoviário. 
IV - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: 
Ginásio Poliesportivo. 
V- Secretaria Municipal de Educação 
VI- Secretaria Municipal de Administração: 
Setor de Licitação. 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama. MG. 38280-000 wvvvv.iturama.mg.gov.br 
'W1111116S7.0111111111111111.6 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18 . 457.242 / 0001-74 It IL ieti r iic e l a 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
VII — Secretaria Municipal de Recursos Humanos 
§ 20 Todos os servidores que exerçam a função de guarda e vigilante do 
Município de Iturama, deverão trabalhar normalmente no dia a que se refere o "caput", deste 
artigo. 
§ 3° Outros serviços considerados essenciais e que não estejam especificados 
no § 10 deste artigo, também poderão ser desenvolvidos em expediente normal a critério do 
Secretário(a) Municipal a que estejam subordinados os respectivos servidores. 
Art.2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Iturama/MG, 14 de abril de 2025. 
11. 5 ulano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
/ / 
34 3411-9500 Av. Alexandrita. 1314 - Iturama, MG. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 

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