| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8852 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | "Decreta ponto facultativo em repartições públicas municipais". |
| native_id | 9367 |
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14' ,...\1111111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 4#44, Prelobiturcs d• Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO MUNICIPAL N." 8.852, DE 14 DE ABRIL DE 2025. "Decreta ponto facultativo em repartições públicas municipais". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conforme disposto nos artigos 69, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, Considerando o feriado nacional religioso celebrado no dia 18 de abril de 2025, Sexta-Feira Santa; DECRETA: Art.1° Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 17 de abril de 2025. § 1° 0 disposto neste artigo não se aplica aos setores abaixo elencados, em razão da tipicidade dos serviços executados, os quais não admitem paralisação, por serem considerados essenciais: I - Secretaria Municipal deSaute: Hospital Municipal Delfina Alves Barbosa e demais departamentos que competem a Secretaria Municipal de Saúde. II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Casa da Infância e Juventude. III - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos: a) Cemitério; b) Velório Municipal; c) Limpeza Pública; d) Terminal Rodoviário. IV - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: Ginásio Poliesportivo. V- Secretaria Municipal de Educação VI- Secretaria Municipal de Administração: Setor de Licitação. 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama. MG. 38280-000 wvvvv.iturama.mg.gov.br 'W1111116S7.0111111111111111.6 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18 . 457.242 / 0001-74 It IL ieti r iic e l a CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA VII — Secretaria Municipal de Recursos Humanos § 20 Todos os servidores que exerçam a função de guarda e vigilante do Município de Iturama, deverão trabalhar normalmente no dia a que se refere o "caput", deste artigo. § 3° Outros serviços considerados essenciais e que não estejam especificados no § 10 deste artigo, também poderão ser desenvolvidos em expediente normal a critério do Secretário(a) Municipal a que estejam subordinados os respectivos servidores. Art.2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Iturama/MG, 14 de abril de 2025. 11. 5 ulano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em / / 34 3411-9500 Av. Alexandrita. 1314 - Iturama, MG. 38280-000 www.iturama.mg.gov.br