| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5339 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | "Institui, no calendário oficial do Município, o "Dia do Padre", a ser comemorado anualmente no dia 4 de agosto." |
| native_id | 9369 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
11111111111k. NINE\ 11=MMIIN11111111111111111111111111111111111 FA, • DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 itupre ra feitura m de a CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL LEI N° 5.339, DE 23 DE ABRIL DE 2025. "Institui, no calendário oficial do Município, o "Dia do Padre", a ser comemorado anualmente no dia 4 de agosto." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica instituído o "Dia do Padre", a ser incluído no calendário oficial de eventos e de programações do Município. Art.2° A homenagem será celebrada anualmente no dia 04 de agosto. Art.3° A Prefeitura Municipal, por meio de suas Secretarias, com a colaboração de Igrejas da comunidade católica e outras entidades civis, poderá promover eventos alusivos à data. Art.4° Para a realização das festividades poderão ser utilizados os Próprios municipais, desde que previamente autorizados pela Prefeitura Municipal. Art.5° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do evento. Art.6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 23 de abril de 2025. erculano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este decreto,foi publicado no Diário Oficial em 011 Autores: VereadoresDr. Cristian Oliveira Santos, Sinomar Barbosa de Morais e Márcio AntônioMolina 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (1-:,www.iturama.mg.gov.br 11110111111k