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← Iturama (MG)

norma nº 5339/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5339 / 2025
Date 2025-04-23
Ementa"Institui, no calendário oficial do Município, o "Dia do Padre", a ser comemorado anualmente no dia 4 de agosto."
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texto integral #

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DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
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de 
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
LEI N° 5.339, DE 23 DE ABRIL DE 2025. 
"Institui, no calendário oficial do Município, 
o "Dia do Padre", a ser comemorado 
anualmente no dia 4 de agosto." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica instituído o "Dia do Padre", a ser incluído no calendário oficial de 
eventos e de programações do Município. 
Art.2° A homenagem será celebrada anualmente no dia 04 de agosto. 
Art.3° A Prefeitura Municipal, por meio de suas Secretarias, com a colaboração 
de Igrejas da comunidade católica e outras entidades civis, poderá promover eventos alusivos à 
data. 
Art.4° Para a realização das festividades poderão ser utilizados os Próprios 
municipais, desde que previamente autorizados pela Prefeitura Municipal. 
Art.5° As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos 
públicos comemorativos do evento. 
Art.6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 23 de abril de 2025. 
erculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este decreto,foi publicado no Diário Oficial em 
011 
Autores: VereadoresDr. Cristian Oliveira Santos, Sinomar Barbosa de Morais e Márcio 
AntônioMolina 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (1-:,www.iturama.mg.gov.br 
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