| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5340 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | "Institui no Município de Iturama, a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao uso de drogas", e dá outras providencias." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS 4" PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 !tiff:451Mo viy• CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA LEI N° 5.340, DE 23 DE ABRIL DE 2025. "Institui no Município de Iturama, a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao uso de drogas", e dá outras providencias." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica por esta Lei instituída no Município de Iturama a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas. Parágrafo único. A Semana criada por esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Iturama. Art.2° Cabe à Secretaria Municipal de Saúde fomentar e organizar ações que visam à prevenção, o combate e a conscientização sobre o tema, como: campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões,workshops,conferências, elaboração de cartilhas,folderse cartazes, e outras, dando ampla divulgação municipal. Parágrafo único. Durante o ano poderão ser desenvolvidas campanhas e ações que visem dar continuidade à conscientização, combate e prevenção ao uso das drogas. Art.30 A Secretaria de Saúde poderá firmar parcerias com outras Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações, Associações, ONGs, Conselhos, Entidades Assistenciais, Organizações ligadas ao tema, Entidades Religiosas, Órgãos Estaduais e Federais e com o setor privado, para a realização das campanhas e atividades inerentes a esta Lei. Parágrafo único. A Secretaria de Assistência Social prestará auxilio às famílias dos dependentes por intermédio de uma equipe interdisciplinar de profissionais especializados. Art.4° Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes temas: I - a transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais como, dentre outros: a) a dependência química; b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas; c) os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda; d) os valores éticos e religiosos; 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (11www.iturama.mg.gov.br 1111LNIEL MIME\ 1111111111111k ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura i c ia CONSTRUINDO UMA NOVA HisTORiA II - a divulgação de mensagens emlinguaacessível, visando esclarecer a população sobre as consequências do uso de drogas; III- a implantação, no setor de saúde do Município, de programa de prevenção, conscientização e combate ao uso de drogas; IV - campanhas de prevenção, combate e conscientização ao uso de drogas; V - fortalecer os grupos de autoajuda e de aconselhamento e as comunidades terapêuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperação do usuário de drogas e atender seus familiares. Art.5° A Secretária de Educação deverá implantar nas escolas do município as seguintes ações: I - palestras com especialistas no assunto; II - exposições de trabalhos escritos, cartazes e apresentações artísticas relativas ao tema; III- campanha educativa de combate ao uso de drogas; IV - caminhadas, passeatas e atos públicos; V - seminários antidrogas; VI - conscientização da comunidade estudantil sobre as consequências do uso de drogas, bem como, sua prevenção, tratamento e combate; VII - capacitar educadores e professores da rede municipal de ensine sobre estratégias de combate ao consumo de drogas nas escolas; VIII - o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer através do contra turno escolar, movimentos comunitários, associações de moradores, entidades da sociedayle civil, clubes e igrejas; IX - estimular os estabelecimentos de ensino privados a realizá-las; Par rafo Único. Os eventos educativos, indicados neste artigo, terão como objetivo básico a tra smissão de ensinamentos aos alunos sobre a nocividade e as consequências do uso de *gas. Art.6° 0 Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, poderá incentivar e apoiar a realização de atividades pela sociedade civil. Art.7° Os eventos promovidos poderão ter o envolvimento da comunidade e, sempre que possível, contar com palestrantes e debatedores, com a participação de professores, médicos e pessoas entendidas no assunto. Art.8" As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. 343411-9500 'T` Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 11111.11111k maw ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL )10 DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Itiajitila c CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA Art.90 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 23 de abril de 2025. Dr. josËllerculano Pereira dos Santos -PrefeitoMunicipal - Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em o Z/0 j• 1. 4 Autores: Vereadores Ricardo Oliveira de Freitas — Ricardo Baiano e Pedro Alves Garcia — Pedrinho Garcia 34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314- Iturama. MG, 38280-000 wwwituramamg gov br 1111111111111=1111111k1ILIIIL