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norma nº 5340/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5340 / 2025
Date 2025-04-23
Ementa"Institui no Município de Iturama, a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao uso de drogas", e dá outras providencias."
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
4" PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 !tiff:451Mo 
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
LEI N° 5.340, DE 23 DE ABRIL DE 2025. 
"Institui no Município de Iturama, a 
"Semana Municipal de Prevenção, 
Conscientização e Combate ao uso de 
drogas", e dá outras providencias." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica por esta Lei instituída no Município de Iturama a "Semana 
Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas", a ser realizada 
anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora o Dia 
Internacional de Combate ao Uso de Drogas. 
Parágrafo único. A Semana criada por esta lei passa a fazer parte do Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Iturama. 
Art.2° Cabe à Secretaria Municipal de Saúde fomentar e organizar ações que 
visam à prevenção, o combate e a conscientização sobre o tema, como: campanhas, seminários, 
palestras, debates, reuniões,workshops,conferências, elaboração de cartilhas,folderse 
cartazes, e outras, dando ampla divulgação municipal. 
Parágrafo único. Durante o ano poderão ser desenvolvidas campanhas e ações 
que visem dar continuidade à conscientização, combate e prevenção ao uso das drogas. 
Art.30 A Secretaria de Saúde poderá firmar parcerias com outras Secretarias 
Municipais, Autarquias, Fundações, Associações, ONGs, Conselhos, Entidades Assistenciais, 
Organizações ligadas ao tema, Entidades Religiosas, Órgãos Estaduais e Federais e com o setor 
privado, para a realização das campanhas e atividades inerentes a esta Lei. 
Parágrafo único. A Secretaria de Assistência Social prestará auxilio às famílias 
dos dependentes por intermédio de uma equipe interdisciplinar de profissionais especializados. 
Art.4° Durante a Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate 
ao Uso de Drogas, serão debatidos, entre outros, os seguintes temas: 
I - a transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos estabelecimentos de 
ensino público e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais como, dentre outros: 
a) a dependência química; 
b) os motivos que levam as pessoas ao consumo de drogas; 
c) os tratamentos, terapias e grupos de autoajuda; 
d) os valores éticos e religiosos; 
343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (11www.iturama.mg.gov.br 
1111LNIEL 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura
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CONSTRUINDO UMA NOVA HisTORiA 
II - a divulgação de mensagens emlinguaacessível, visando esclarecer a 
população sobre as consequências do uso de drogas; 
III- a implantação, no setor de saúde do Município, de programa de prevenção, 
conscientização e combate ao uso de drogas; 
IV - campanhas de prevenção, combate e conscientização ao uso de drogas; 
V - fortalecer os grupos de autoajuda e de aconselhamento e as comunidades 
terapêuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a recuperação do usuário de drogas 
e atender seus familiares. 
Art.5° A Secretária de Educação deverá implantar nas escolas do município as 
seguintes ações: 
I - palestras com especialistas no assunto; 
II - exposições de trabalhos escritos, cartazes e apresentações artísticas relativas 
ao tema; 
III- campanha educativa de combate ao uso de drogas; 
IV - caminhadas, passeatas e atos públicos; 
V - seminários antidrogas; 
VI - conscientização da comunidade estudantil sobre as consequências do uso de 
drogas, bem como, sua prevenção, tratamento e combate; 
VII - capacitar educadores e professores da rede municipal de ensine sobre 
estratégias de combate ao consumo de drogas nas escolas; 
VIII - o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer através do 
contra turno escolar, movimentos comunitários, associações de moradores, entidades da 
sociedayle civil, clubes e igrejas; 
IX - estimular os estabelecimentos de ensino privados a realizá-las; 
Par rafo Único. Os eventos educativos, indicados neste artigo, terão como objetivo básico a 
tra smissão de ensinamentos aos alunos sobre a nocividade e as consequências do uso de 
*gas. 
Art.6° 0 Poder Executivo, durante a Semana Municipal de Prevenção, 
Conscientização e Combate ao Uso de Drogas, poderá incentivar e apoiar a realização de 
atividades pela sociedade civil. 
Art.7° Os eventos promovidos poderão ter o envolvimento da comunidade e, 
sempre que possível, contar com palestrantes e debatedores, com a participação de professores, 
médicos e pessoas entendidas no assunto. 
Art.8" As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. 
343411-9500 'T` Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
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DE ITURAMA 
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
Art.90 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 23 de abril de 2025. 
Dr. josËllerculano Pereira dos Santos 
-PrefeitoMunicipal - 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
o Z/0 j•
1.
4 
Autores: Vereadores Ricardo Oliveira de Freitas — Ricardo Baiano e Pedro Alves Garcia — 
Pedrinho Garcia 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314- Iturama. MG, 38280-000 wwwituramamg gov br 
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