| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5341 / 2025 |
| Date | 2025-04-23 |
| Ementa | "Institui a semana municipal da agricultura familiar no município de Iturama e dá outras providências." |
| native_id | 9371 |
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NINO. 111111111116. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA PJ 18.457.242/0001-74 ItUPrera feiturani dea CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.341, DE 23 DE ABRIL DE 2025. "Institui a semana municipal da agricultura familiar no município de Iturama edioutras providências." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber que Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do município a "Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 25 de julho, quando é comemorado o "Dia Internacional a Agricultura Familiar". Art. 2° A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" estará orientada pelas normas definidas pela Lei Federal n° 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais (Pronaf). Art. 3° A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possui os seguintes objetivos: I - Apoiar e fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar no município de Ituram bem como suas formas associativas e/ou cooperativas de produção, gestão e come ialização; II - Promover Políticas Públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e ex são da agricultura familiar no município; III- Aumentar a visibilidade da agricultura familiar e dos pequenos produtores, estacando a importância desta atividade na economia local; IV - Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capacitação; V - Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no âmbito municipal; VI - Criar espaços de debate para os agricultores em questões locais relacionadas com a agricultura familiar e o seu desenvolvimento. Parágrafo único. A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" poderá ser organizada pela Secretaria de Agricultura em parceria com as secretarias de afinidade com a questão, bem como, a Câmara Municipal de Vereadores, entidades, sociedade civil, demais órgãos governamentais das esferas federal e estadual, promovendo palestras, fóruns, seminários, eventos, cursos e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, bem com a temática. 444. 1. 34 3411-9500 t? Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C wwwituramamg.govbr 11111.1111111k MINWININk ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Itijr ekiiila CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por das dotações orçamentárias próprias, cabendo parcerias interinstitucionais entre os componentes organizacionais das mesmas. Art.5° 0 poder do executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art.6° 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 23 de abril de 2025. ereulano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em eAutores: VereadoresDr. Cristian Oliveira Santos, Adebaldo Borges de Freitas, Sinomar Barbosa de Morais e Fabricio Bento Soares 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 vvvvvv.iturama.mg.govbr