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← Iturama (MG)

norma nº 5341/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5341 / 2025
Date 2025-04-23
Ementa"Institui a semana municipal da agricultura familiar no município de Iturama e dá outras providências."
native_id9371

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texto integral #

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NINO. 111111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
PJ 18.457.242/0001-74 ItUPrera feiturani dea 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.341, DE 23 DE ABRIL DE 2025. 
"Institui a semana municipal da agricultura 
familiar no município de Iturama edioutras 
providências." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber que Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica instituída e inserida no calendário das atividades oficiais do 
município a "Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser realizada anualmente na 
semana correspondente ao dia 25 de julho, quando é comemorado o "Dia Internacional a 
Agricultura Familiar". 
Art. 2° A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" estará orientada pelas 
normas definidas pela Lei Federal n° 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para a 
formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais 
(Pronaf). 
Art. 3° A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" possui os seguintes 
objetivos: 
I - Apoiar e fomentar o desenvolvimento da agricultura familiar no município de 
Ituram bem como suas formas associativas e/ou cooperativas de produção, gestão e 
come ialização; 
II - Promover Políticas Públicas e ações de apoio visando o fortalecimento e 
ex são da agricultura familiar no município; 
III- Aumentar a visibilidade da agricultura familiar e dos pequenos produtores, 
estacando a importância desta atividade na economia local; 
IV - Incentivar o aperfeiçoamento das técnicas de produção ao agricultor 
familiar, por meio de cursos, palestras e programas de capacitação; 
V - Apresentar e divulgar os produtos originados da agricultura familiar no 
âmbito municipal; 
VI - Criar espaços de debate para os agricultores em questões locais relacionadas 
com a agricultura familiar e o seu desenvolvimento. 
Parágrafo único. A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" poderá ser 
organizada pela Secretaria de Agricultura em parceria com as secretarias de afinidade com a 
questão, bem como, a Câmara Municipal de Vereadores, entidades, sociedade civil, demais 
órgãos governamentais das esferas federal e estadual, promovendo palestras, fóruns, 
seminários, eventos, cursos e outras atividades destinadas a divulgar e valorizar esta iniciativa, 
bem com a temática. 
444. 1. 
34 3411-9500 t? Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C wwwituramamg.govbr 
11111.1111111k 
MINWININk 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Itijr ekiiila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por das dotações 
orçamentárias próprias, cabendo parcerias interinstitucionais entre os componentes 
organizacionais das mesmas. 
Art.5° 0 poder do executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) 
dias. 
Art.6° 0 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 23 de abril de 2025. 
ereulano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
e￾Autores: VereadoresDr. Cristian Oliveira Santos, Adebaldo Borges de Freitas, Sinomar 
Barbosa de Morais e Fabricio Bento Soares 
34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - iturama, MG, 38280-000 vvvvvv.iturama.mg.govbr 

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