| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 1982 |
| Date | 1982-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL SUPLEMENTAR DOTA COES QUE MENCIONA. |
| native_id | 938 |
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LEI Nº. 2.133 DE 03/12/82 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL SUPLEMENTAR DOTAÇÕES QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar até o montante de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) a dotação orçamentária 3233 – Contribuições correntes, para cumprir as obrigações oriundas do convênio firmado em 19/07/1979, com a EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural. Art.2º - Como recurso a suplementação de que trata o artigo anterior, poderá o Poder Executivo anular total ou parcialmente verbas do orçamento vigente até o montante do respectivo crédito ou ainda, utilizar-se do excesso de arrecadação verificando no exercício corrente. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário entrara esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de dezembro de 1982 Alípio Soares Barbosa Prefeito Municipal