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norma nº 5356/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5356 / 2025
Date 2025-04-29
Ementa"Dispõe sobre a vedação à nomeação, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, de pessoas condenadas por crimes de maus-tratos a animais."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI N° 5.356, DE 29 DE ABRIL DE 2025 
"Dispõe sobre a vedação à nomeação, no 
âmbito da administração pública municipal 
direta e indireta, de pessoas condenadas por 
crimes de maus-tratos a animais." 
0 Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos doart.53, § 7° da Lei 
Orgânica Municipal c/cart. 290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a 
seguinte lei: 
Art.1° Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração 
pública direta e indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre 
nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas, com trânsito 
em julgado, pela prática de crimes de maus-tratos a animais, nos termos doart. 
32 da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. 
Parágrafo único. A vedação inicia-se com a condenação em 
decisão transitada em julgado e permanece até o comprovado cumprimento da 
pena. 
Art.2° Para os fins desta lei, consideram-se maus-tratos a animais 
as condutas descritas noart.32 da Lei Federal n° 9.605/1998, incluindo: 
I - praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais 
silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; 
II - abandonar animais em condições que comprometam sua 
integridade fisica ou psíquica; 
III- submeter animais a atos de crueldade ou práticas que os 
coloquem em situações degradantes ou de sofrimento desnecessário. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 29 de abril de 2025. 
Vereador R 
Presi 
o Vieira da Costa 
edaCamara . 
Autor: VereadorDr.Cristian Oliveira Santos 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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