| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5356 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a vedação à nomeação, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, de pessoas condenadas por crimes de maus-tratos a animais." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 5.356, DE 29 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre a vedação à nomeação, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, de pessoas condenadas por crimes de maus-tratos a animais." 0 Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos doart.53, § 7° da Lei Orgânica Municipal c/cart. 290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei: Art.1° Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado, pela prática de crimes de maus-tratos a animais, nos termos doart. 32 da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Parágrafo único. A vedação inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado e permanece até o comprovado cumprimento da pena. Art.2° Para os fins desta lei, consideram-se maus-tratos a animais as condutas descritas noart.32 da Lei Federal n° 9.605/1998, incluindo: I - praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; II - abandonar animais em condições que comprometam sua integridade fisica ou psíquica; III- submeter animais a atos de crueldade ou práticas que os coloquem em situações degradantes ou de sofrimento desnecessário. Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 29 de abril de 2025. Vereador R Presi o Vieira da Costa edaCamara . Autor: VereadorDr.Cristian Oliveira Santos Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000