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norma nº 8859/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8859 / 2025
Date 2025-04-25
Ementa"Abre crédito adicional suplementar."
native_id9385

Documents (1)

texto integral #

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\4" PREFEITURA MUNICIPAL j) ,•01 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N." 8.859, DE 25 DE ABRIL DE 2025. 
"Abre crédito adicional suplementar." 
O Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município e 
a Lei Municipal n.° 5.348, de 25 de abril de 2025, 
DECRETA: 
Art.1° Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor total de R$ 
2.208.633,00 (dois milhões duzentos e oito mil e seiscentos e trinta e três reais) para fazer 
face às despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes: 
02 — Poder Executivo 
07— Fundo Municipal de Educação 
02 — Ensino Fundamental 
12.361.0033.2.0121 — Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita R$ 1.395.208,00 
Ficha- 148 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
02 — Poder Executivo 
07— Fundo Municipal de Educação 
03 — Ensino Infantil 
12.365.0032.2.0111 — Manutenção de Creche 
3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita R$ 205.425,00 
Ficha- 168 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
02 — Poder Executivo 
07 — Fundo Municipal de Educação 
02 — Ensino Fundamental 
12.365.0033.2.0112 — Manutenção da Pré-escola 
3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita R$ 608.000,00 
Ficha- 177 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
Art.2° Para abertura do crédito fica anulada parcialmente a segui te dotação 
orçamentária: 
02 — Poder Executivo 
, 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314- fturama, MG, 38280-000 44,www.itu ama.mg.gov.b 
111 11111111.1k I Mk. 
14. 
111111111116.. 11111111ft. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
PreVoitura de 
Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
05 — Secretaria Municipal de Finanças 
01 — Secretaria de Finanças 
99.999.9999.9.0999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS R$ 2.208.633,00 
Ficha - 54 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 25 de abril de 2025. 
rculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal — 
Certifi • e ou fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 gwww.iturama.mg.gov.br 
111•1111111111111111111111111L 11L1111. 

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