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norma nº 5345/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5345 / 2025
Date 2025-04-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar epasses voluntários de recursos financeiros Creche Deus Menino e dá outras providencias."
native_id9386

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1111111116. 11111111116.. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Preeituro de 
CNPJ 18 . 457. 242 / 0 0 01-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.345, DE 25 DE ABRIL DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar 
repasses voluntários de recursos financeiros 
Creche Deus Menino edioutras 
providencias." 
Eu, PREFEITO DO MI JNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse voluntário de 
recursos financeiros, no exercício de 2025, à entidade adiante discriminada, nos valores 
especificados: 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Creche Deus Menino 20.039.160/0001-51 R$48.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvençãoseradividido em 08 (oito) parcelas no valor de 
R$ 6.000,00 (seis mil reais), com inicio de pagamento em maio de 2025. 
Art.3° 0 repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal 
n.° 13.019, de 31 de julho de 2014. 
Art.4° A prestação de contas observara os prazos, normas de elaboração 
constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na 
legislação. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
02 - Poder Executivo 
07 - Fundo Municipal de Educação 
03 - Ensino Infantil 
12.365.0032.2.0111 -Manutenção de Creche 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais 
Ficha 165 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0001 - FME Mínimo 25%. 
(s,) 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (fg www.iturama.mg.gov.br 
Certifico e dou fé que este decreto f blicado no Diário Oficial em 
• / 
NNW\ 11111111\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL )14 
DE ITURAMA de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 litladrila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 25 de abril de 2025. 
Dr.José c I lano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Autor: Poder Executivo 
VAIINIXIIINNAM11."6 
"q: 34 3411-9500 /Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wvvvviturama.mg.gov.br 
111L111111k 

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