| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5346 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | "Autoriza a participação do Município de Iturama/MG no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais — CINDEMG e di outras providências." |
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'11111111b. 111111111\ lIMMINIIII1111111111111111111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS lw PREFEITURA MUNICIPAL *P‘, DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.346, DE 25 DE ABRIL DE 2025. "Autoriza a participação do Município de Iturama/MG no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais — CINDEMG edioutras providências." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Município de Iturama autorizado a participar implicando em consorciamento do Consorcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais — CINDEMG, constituído conforme Protocolo de Intenções firmado em 19 de fevereiro de 2025, observado o disposto na Lei Federal n° 11.107/2005, de 06 de abril de 2005, nos termos do artigoArt.2° do Estatuto do Consorcio. Art.2° Fica ratificado o Protocolo de Intenções e as cláusulas do Estatuto/Contrato do Consorcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais — CINDEMG, publicado nos jornais de circulação de âmbito regional e na imprensa oficial, visando promover a implantação e implementação de políticas públicas comprometidas com o processo de inovação e desenvolvimento, de interesses comuns dos municípios consorciados, aderindo as finalidades previstas nos incisos I a XI do artigo 8° do Protocolo de Intenções e seu aditamento, e nos incisos I a XIII, do artigo 7°, do Estatuto, quais sejam: I - Implementação de políticas públicas de incentivo e estruturação voltadas â. saúde, educação, meio ambiente, agricultura, tecnologia da informação, assistência social, cultura, esporte e lazer, contratação de serviços diversos voltados à administração pública, gestão pública, planejamento, reforço da autonomia local e regional e desenvolvimento sustentável; II - estruturação em âmbito regional de equipamentos, máquinas e instalações para pavimentação asaltica - Usinas de Asfalto, Usina de pré-misturado a Frio, pedreiras para fornecimento de brita, equipe de execução com pessoal treinado, caminhões, máquinas, rolos compressoresetc.; III- pavimentação de vias urbanas, por diferentes processos - pavimentação asfáltica, elementos pré-moldados de concreto ou outros, serviços de tapa-buracos da pavimentação, recapeamento de vias, execução de meio-fio, sarjetaetc.,bem como serviços complementares necessários a execução dos serviços, quais sejam lavagem de ruas, remoção de árvores e pinturas de vias; 34 3411-9500 q,52 Av. Alexanarita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 rg www.iturama.mg.gov.br 111111Cill NUM\ 1111111\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama Prefeitura de CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA IV - apoiar as estruturas municipais de manutenção de pavimentação com capacidade de treinamento, controle de qualidade, manutenção de máquinas e veículosetc.; V - apoiar a gestão de programas e projetos na área de arborização urbana, com serviços de capacitação e treinamento de pessoal para plantio e poda de árvores, bem como, apoio a produção de mudas de espécies adequadas A. arborização urbana e espécies ornamentais para praças e parques; VI - redes de drenagem (galerias pluviais) e outras; VII - iluminação pública; VIII - limpeza das vias urbanas, com destinação dos resíduos; IX - sinalização de trânsito e nomenclatura das vias; X - conservação do mobiliário urbano em geral, incluindo monumentos; XI - Implementação de melhorias, de forma multifinalitária, na gestão pública e administrativa dos Municípios, dentre elas as que visem A. capacitação dos servidores públicos, aprimoramento da prestação de serviços públicos à população, informatização, medidas de incremento de receitas públicas, de organização e planejamento estratégico; XII - Promoção de medidas que visem A. integração regional dos Municípios, com a ampliação da oferta de prestação de serviços, adoção de soluções compartilhadas na aquisição de bens e contratações em geral; XIII - Outras atividades correlatas. Art.3° 0 Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais — CINDEMG, com sede e foro no Município de Iturama/MG, foi constituído sob a forma de associação pública, de natureza autárquica, com prazo de duração indeterminado, regendo-se pelo Estatuto/Contrato de Consórcio Público, pela Lei n.° 11.107/2005, Decreto Federal n.° 6.017/2007, artigo 41,1V, do Código Civil Brasileiro e demais legislações aplicáveis e regulamentação de seus órgãos. Parágrafo único. Para o cumprimento de seus objetivos, o Consórcio Público poderá: I - firmar convênios, contratos, contrato de programa, contrato de rateio, termos de parceria, contrato de gestão, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas, de outras entidades e órgãos de governo; II - ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação; III- promover as desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública ou de interesse social, realizada pelo ente consorciado em que o bem ou o direito se situe; IV - promover, por deliberação da Assembleia Geral, a constituição e gestão de fundos específicos para aplicação em atividades condizentes aos objetivos do consórcio; 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Ituroma, MG, 38280-000 Cs wwwituramamg.govbr 111116.11111k miNklemb,Num mi DE ITURAMA Prefeitura de ESTADO DE MINAS GERAIS roOry PREFEITURA MUNICIPAL CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA V - realizar licitação para contratação de bens ou serviços da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes consorciados, nos termos da Lei n.° 14.133/2021 e doart.19 do Decreto n.° 6.017/2007. VI - firmar parcerias com instituições públicas ou privadas para celebração de termos de cooperação. Art.4° 0 ente Consorciado somente entregará recursos ao Consórcio Público mediante contrato de rateio. § 10 0 contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e o prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam. § 2° Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como, o Consórcio Público, são partes legitimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio. § 3° Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n.° 101/00, o Consórcio Público deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas em conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art.5° Para concretização do ingresso do Município de Iturama/MG no Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais — CINDEMG, fica autorizada a destinação de quota, para compor o Fundo de Recursos Financeiros, de um salário-mínimo nacional mensalmente, reajustável conforme decisão em Assembleia de Prefeitos, suplementado se necessário. Art.6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para fazer face às despesas do exercício de 2025, das seguintes dotação e fontes: 02 — Poder Executivo 06 — Secretaria Municipal de Administração 01 — Secretaria de Administração 04.122.0011.2.0019 — Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 3.3.71.70.00 — Rateio pela participação em consórcio público R$ 15.000,00 Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos V: 34 3411-9500 (;',) Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 (Q www.iturama.mg.gov.br - 1111L11111L Certifico e dou fé que este decreto foi ficado no Diário Oficial em NMI\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL Jr DE ITURAMA CNPJ 18.457.242 / 0001-74 atifitiirila CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.7° Para abertura do crédito de que trata o artigo 6° desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, terá como origem os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo 05 — Secretaria Municipal de Finanças 03 — Receita Municipal 04.129.0011.2.0018 — Manutenção da Receita Municipal 3.3.90.04.00 — Contratação por tempo determinado R$ 15.000,00 Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculado de Impostos Art.8° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. Iturama MG, 25 de abril de 2025. Dr. Jo culano Pereira dos Santos -PrefeitoMunicipal - Autor: Poder Executivo (‘, 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br