| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5347 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras providencias." |
| native_id | 9388 |
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Iturama MG, 25 de abril de 2025. ano Pereira dos Sa os - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este de Dr. J foi publicado no Diário /OL1 C lvam. ,qemw.immmmmms ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Itifieitifila CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA LEI N° 5.347, DE 25 DE ABRIL DE 2025. "Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação do orçamento vigente edioutras providencias." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município no valor total de R$ 61.272,00 (sessenta e um mil e duzentos e setenta e dois reais) para fazer face às despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes: 02 — Poder Executivo 07— Fundo Municipal de Educação 06 — Educação Jovens e Adultos 12.366.0034.2.0132 — Manutenção do EJA - Regular 3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita R$ 61.272,00 Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias: 02 — Poder Executivo 05 — Secretaria Municipal de Finanças 01 — Secretaria de Finanças 99.999.9999.9.0999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS R$ 61.272,00 Ficha - 54 Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Autor: Poder Executivo 343411-9500 (,. Av. Alexardrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 6 cr,L; www.iturama.mg.gov.br WI&