br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 5347/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5347 / 2025
Date 2025-04-25
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras providencias."
native_id9388

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Iturama MG, 25 de abril de 2025. 
ano Pereira dos Sa os 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este de 
Dr. J 
foi publicado no Diário 
/OL1 
C 
lvam. ,qemw.immmmmms 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Itifieitifila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
LEI N° 5.347, DE 25 DE ABRIL DE 2025. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional 
especial por anulação de dotação do 
orçamento vigente edioutras 
providencias." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento do 
Município no valor total de R$ 61.272,00 (sessenta e um mil e duzentos e setenta e dois reais) 
para fazer face às despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes: 
02 — Poder Executivo 
07— Fundo Municipal de Educação 
06 — Educação Jovens e Adultos 
12.366.0034.2.0132 — Manutenção do EJA - Regular 
3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita R$ 61.272,00 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentarias: 
02 — Poder Executivo 
05 — Secretaria Municipal de Finanças 
01 — Secretaria de Finanças 
99.999.9999.9.0999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS R$ 61.272,00 
Ficha - 54 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Autor: Poder Executivo 
343411-9500 (,. Av. Alexardrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 6 cr,L; www.iturama.mg.gov.br 
WI& 

open original →