| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5348 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras providências." |
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1111111111111111.. 11111111111111. N11111111111111111111111111111111111111111111111111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Pretetura de CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna womek.ftwasa.kwoo,o04.4.4,...kae.k.s., CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.348, DE 25 DE ABRIL DE 2025. "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente edioutras providências." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber que Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município no valor total de R$ 2.208.633,00 (dois milhões duzentos e oito mil e seiscentos e trinta e três reais) para fazer face às despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes: 02 — Poder Executivo 07 — Fundo Municipal de Educação 02 — Ensino Fundamental 12.361.0033.2.0121 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita R$ 1.395.208,00 Ficha- 148 Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos LA 02 — Poder Executivo 07 — Fundo Municipal de Educação 03 — Ensino Infantil 12.365.0032.2.0111 —Manutenção de Creche 3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita R$ 205.425,00 Ficha- 168 Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 02 — Poder Executivo 07 — Fundo Municipal de Educação 02 — Ensino Fundamental 12.365.0033.2.0112 — Manutenção da Pré-escola 3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita R$ 608.000,00 Ficha- 177 Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10 desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02 — Poder Executivo 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.govbr 111111111111111M 1111MML 111111111111\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 05 — Secretaria Municipal de Finanças 01 — Secretaria de Finanças 99.999.9999.9.0999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS R$ 2.208.633,00 Ficha - 54 Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Iturama MG, 25 de abril de 2025. Dr.Jose ano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este decr t foi publicado no Diárii Oficial e • /a/t- C. 17r.— Autor: Poder Executivo 343411-9500 (," Av. Alexorldrita, 1314 - Iturama. MG. 38280-000 @.; www.iturama.mg.gov.br 1111111111111111111111111111,11L1111k