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← Iturama (MG)

norma nº 5348/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5348 / 2025
Date 2025-04-25
Ementa"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras providências."
native_id9389

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1111111111111111.. 11111111111111. N11111111111111111111111111111111111111111111111111111111111 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Pretetura de 
CNPJ 18.457.242 / 0001-74 Iturarna 
womek.ftwasa.kwoo,o04.4.4,...kae.k.s., CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.348, DE 25 DE ABRIL DE 2025. 
"Autoriza a abertura de crédito adicional 
suplementar por anulação de dotação do 
orçamento vigente edioutras 
providências." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber que Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento do 
Município no valor total de R$ 2.208.633,00 (dois milhões duzentos e oito mil e seiscentos e 
trinta e três reais) para fazer face às despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações 
e fontes: 
02 — Poder Executivo 
07 — Fundo Municipal de Educação 
02 — Ensino Fundamental 
12.361.0033.2.0121 — Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita R$ 1.395.208,00 
Ficha- 148 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
LA 
02 — Poder Executivo 
07 — Fundo Municipal de Educação 
03 — Ensino Infantil 
12.365.0032.2.0111 —Manutenção de Creche 
3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita R$ 205.425,00 
Ficha- 168 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
02 — Poder Executivo 
07 — Fundo Municipal de Educação 
02 — Ensino Fundamental 
12.365.0033.2.0112 — Manutenção da Pré-escola 
3.3.90.32.00 — Material, Bem ou Serviços para distribuição gratuita R$ 608.000,00 
Ficha- 177 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10 desta Lei, o Chefe do 
Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos 
provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 
02 — Poder Executivo 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 C www.iturama.mg.govbr 
111111111111111M 
1111MML 111111111111\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
05 — Secretaria Municipal de Finanças 
01 — Secretaria de Finanças 
99.999.9999.9.0999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS R$ 2.208.633,00 
Ficha - 54 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Iturama MG, 25 de abril de 2025. 
Dr.Jose ano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este decr t foi publicado no Diárii Oficial e • 
/a/t- C. 17r.— 
Autor: Poder Executivo 
343411-9500 (," Av. Alexorldrita, 1314 - Iturama. MG. 38280-000 @.; www.iturama.mg.gov.br 
1111111111111111111111111111,11L1111k 

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