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norma nº 2134/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2134 / 1982
Date 1982-12-03
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA FINS QUE DEFINE.
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LEI Nº 2134 DE 03/12/1982.
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO
ESTADO DE MINAS GERAIS PARA FINS
QUE DEFINE.
 A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama,
autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, um terreno urbano formado pelos lotes nº 6, 7, 8
e parte dos lotes 5 e 9 da quadra nº 51 da planta cadastral da cidade com área medida e
confrontações seguintes:
Tem início no cruzamento da Rua Rio Paranaíba com a rua Cidade do Prata, segue numa
extensão de 50,00 metros na confrontação com a dita rua; daí, vira à direita e segue numa
extensão de 52,50 metros até a confrontação com o lote 17 e 18 por 20,00 metros até a
confrontação com lote nº 4; daí, vira à direita, segue numa extensão de 12,50 metros na
confrontação com parte dos lotes 4 e 5; daí, vira a esquerda segue numa extensão de 30,00
metros até a Av. Rio Paranaíba; daí vira à direita e segue na confrontação da dita avenida em
um extensão de 40,00metros até encontrar o ponto inicial.AREA TOTAL – 2.250 metros
quadrados, existindo sobre o referido terreno um prédio escolar com uma área construída de
x04,25m². 
Parágrafo único: A doação de que trata este artigo destina a sede própria da
Escola Estadual Santa Rosa.
Art.2º - As despesas com execução da presente lei
correrão à conta de dotação próprias de Orçamento vigente.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando,portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de dezembro de 1982.
Alípio Soares Barbosa.
Prefeito Municipal
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