| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2134 / 1982 |
| Date | 1982-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA FINS QUE DEFINE. |
| native_id | 939 |
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LEI Nº 2134 DE 03/12/1982. AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA FINS QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, um terreno urbano formado pelos lotes nº 6, 7, 8 e parte dos lotes 5 e 9 da quadra nº 51 da planta cadastral da cidade com área medida e confrontações seguintes: Tem início no cruzamento da Rua Rio Paranaíba com a rua Cidade do Prata, segue numa extensão de 50,00 metros na confrontação com a dita rua; daí, vira à direita e segue numa extensão de 52,50 metros até a confrontação com o lote 17 e 18 por 20,00 metros até a confrontação com lote nº 4; daí, vira à direita, segue numa extensão de 12,50 metros na confrontação com parte dos lotes 4 e 5; daí, vira a esquerda segue numa extensão de 30,00 metros até a Av. Rio Paranaíba; daí vira à direita e segue na confrontação da dita avenida em um extensão de 40,00metros até encontrar o ponto inicial.AREA TOTAL – 2.250 metros quadrados, existindo sobre o referido terreno um prédio escolar com uma área construída de x04,25m². Parágrafo único: A doação de que trata este artigo destina a sede própria da Escola Estadual Santa Rosa. Art.2º - As despesas com execução da presente lei correrão à conta de dotação próprias de Orçamento vigente. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando,portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de dezembro de 1982. Alípio Soares Barbosa. Prefeito Municipal .