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← Iturama (MG)

norma nº 5350/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5350 / 2025
Date 2025-04-28
Ementa"Dá denominação de Pedro Lacerda (Pedrinho da Farmácia) A Unidade Básica de Saúde do Conjunto Habitacional Newton Cardoso, na Rua Dr. Sérgio da Cunha Garcia, n.° 206."
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Dr. Jose ano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este de2 foi publicado noDi ficial e 
ESTADO DE MINAS GERAIS liso
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tii op R glii/Pr ° I- P EFEITURA MUNICIPAL 
- DE ITURAMA de 
C N P J 18.457.242/0001-74 Itaelitiarila 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.350, DE 28 DE ABRIL DE 2025. 
"DA denominação de Pedro Lacerda (Pedrinho 
da Farmácia) A Unidade Básica de Saúde do 
Conjunto HabitacionalNewtonCardoso, na Rua 
Dr.Sérgio da Cunha Garcia, n.° 206." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber que Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Dá denominação de Pedro Lacerda (Pedrinho da Farmácia) à UBS — 
Unidade Básica de Saúde do Conjunto HabitacionalNewtonCardoso, na RuaDr.Sérgio da 
Cunha Garcia, n° 206. 
Art.2° 0 Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, 
bem como fará a devida comunicação aos Órgãos Públicos e Empresas de Direito. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 28 de abril de 2025. 
Autor: Vereador Sinomar Barbosa de Morais 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG. 38280-000 e.www.iturama.mg.gov.br 
111111111111111111111111\1111111011111k 

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