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← Iturama (MG)

norma nº 5351/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5351 / 2025
Date 2025-04-28
Ementa"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia do Capoeirista e dá outras providências."
native_id9396

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

coano Pereira dos Santo 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este d o foi publicado no Diário 
y2/ / O 
ial em 
- C 
MN& NM\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 11/10 
DE ITU RAMA Prefeitura do 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.351, DE 28 DE ABRIL DE 2025. 
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do 
Município, o Dia do Capoeirista edioutras 
providências." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o "Dia do 
Parágrafo único. 0 Dia do Capoeiristaseracomemorado anualmente no dia 03 
de agosto. 
Art.2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 28 de abril de 2025. 
Autor: VereadorDr.Cristian Oliveira Santos 
"7, 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 {;:]; www.iturama.mg.gov.br 
Capoeirista". 

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