| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5351 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | "Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o Dia do Capoeirista e dá outras providências." |
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coano Pereira dos Santo
- Prefeito Municipal -
Certifico e dou fé que este d o foi publicado no Diário
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL 11/10
DE ITU RAMA Prefeitura do
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA
LEI N° 5.351, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
"Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do
Município, o Dia do Capoeirista edioutras
providências."
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço
saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Município, o "Dia do
Parágrafo único. 0 Dia do Capoeiristaseracomemorado anualmente no dia 03
de agosto.
Art.2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Iturama MG, 28 de abril de 2025.
Autor: VereadorDr.Cristian Oliveira Santos
"7, 343411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 {;:]; www.iturama.mg.gov.br
Capoeirista".