| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5353 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | "Institui no âmbito do Município de Iturama o Dia do Vicentino"." |
| native_id | 9398 |
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- Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este decr oi publicado no Diário O icial em / 02 'immi.limuklaimummimmom ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Itijiticitila Afttfmi.efttiazAt CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA LEI N° 5.353, DE 28 DE ABRIL DE 2025. "Institui no âmbito do Município de Iturama o "Dia do Vicentino"." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber que Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica instituído no âmbito do Município de Iturama o "Dia do Vicentino", a ser celebrado anualmente no dia 27 de setembro de cada ano. Parágrafo único. 0 dia a que se refere o caput deste artigo fica incluído no calendário oficial do Município. Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 28 de abril de 2025. : ano Pereira dos Santos Autor: VereadorDr.Cristian Oliveira Santos e Sinomar Barbosa de Morais 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 4: wvvvv.iturama.mg.gov.br 1111L11111.