| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5354 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | "Denomina-se de "Charles Pamplona Queiroz" a ponte entre a Rua Monte Alegre e Avenida Dr. Paulo Emilio Fontoura no Recanto dos Lagos, em Iturama, Estado de Minas Gerais." |
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o Pereira dos Santos refeito Municipal - Certifico e dou fé que este dec foi publicado no Diário Ofi (12, /05 / 41 "11111111111‘. 11111111116. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura cie Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA LEI N° 5.354, DE 28 DE ABRIL DE 2025. "Denomina-se de "CharlesPamplonaQueiroz" a ponte entre a Rua Monte Alegre e AvenidaDr. PauloEmilioFontoura no Recanto dos Lagos, em Iturama, Estado de Minas Gerais." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber que Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica denominada "CharlesPamplonaQueiroz" a ponte localizada entre a Rua Monte Alegre e AvenidaDr.PauloEmiliode Fontoura, no bairro Recanto dos Lagos, no município de Iturama, Estado de Minas Gerais. Art.2° 0 Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, bem como fará a devida comunicação aos Órgãos Públicos e Empresas de Direito. Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 28 de abril de 2025. Autor: VereadorDr.Cristian Oliveira Santos 34 3411-9500 ç' Av. Atexandrita, 1314 - lturoma, MG, 38280-000 Eg- www.iturama.mg.gov.br 111111111111111k 11111:111k A.