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← Iturama (MG)

norma nº 5354/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5354 / 2025
Date 2025-04-28
Ementa"Denomina-se de "Charles Pamplona Queiroz" a ponte entre a Rua Monte Alegre e Avenida Dr. Paulo Emilio Fontoura no Recanto dos Lagos, em Iturama, Estado de Minas Gerais."
native_id9399

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o Pereira dos Santos 
refeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este dec foi publicado no Diário Ofi 
(12, /05 / 41 
"11111111111‘. 11111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura cie Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
LEI N° 5.354, DE 28 DE ABRIL DE 2025. 
"Denomina-se de "CharlesPamplonaQueiroz" 
a ponte entre a Rua Monte Alegre e AvenidaDr. 
PauloEmilioFontoura no Recanto dos Lagos, 
em Iturama, Estado de Minas Gerais." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber que Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica denominada "CharlesPamplonaQueiroz" a ponte localizada entre a 
Rua Monte Alegre e AvenidaDr.PauloEmiliode Fontoura, no bairro Recanto dos Lagos, no 
município de Iturama, Estado de Minas Gerais. 
Art.2° 0 Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas, 
bem como fará a devida comunicação aos Órgãos Públicos e Empresas de Direito. 
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 28 de abril de 2025. 
Autor: VereadorDr.Cristian Oliveira Santos 
34 3411-9500 ç' Av. Atexandrita, 1314 - lturoma, MG, 38280-000 Eg- www.iturama.mg.gov.br 
111111111111111k 11111:111k A. 

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