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← Iturama (MG)

norma nº 2135/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2135 / 1982
Date 1982-12-03
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTOS SANITÁRIOS A COMPANHIA DE MINAS GERAIS - COPASA.
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LEI Nº. 2135 DE 03/12/82
AUTORIZA A CONCESSÃO DOS
SERVIÇOS DE ESGOTOS
SANITÁRIOS À COMPANHIA DE
MINAS GERAIS – COOPASA.
O Povo do Município de Iturama, por seus representantes, aprovou e eu
em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
firmar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para execução e exploração dos serviços de
abastecimentos de água deste Município, celebrado em 18 de agosto de 1975, para fazer
integrar, também à referida concessão e execução e exploração dos serviços de esgotos
sanitários da sede do Município, com inicio a contar da data de assinatura do Termo Aditivo
aqui referido e término na mesma data fixada no contrato de concessão firmado para execução
e exploração dos serviços de abastecimento de água da sede do município.
Art.2º - O inicio de operação do sistema de
esgoto sanitário deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do Termo Aditivo referido no
artigo anterior.
Art.3º - Após assunção do serviço de esgoto
sanitário pela CONCESSIONARIA, nas condições em que este sistema se encontrar. E
enquanto não se der inicio as obras do novo sistema, a tarifa vigente de esgotos sanitários para
os sistemas da COPASA-MG, terá uma redução de 50%(cinqüenta por cento).
Parágrafo primeiro – Após o inicio das obras do novo sistema de esgotos
sanitários, a tarifa de esgotos passará a ser de 70% (setenta por cento) da tarifa de esgoto dos
sistemas da COPASA-MG.
Parágrafo segundo – Após a conclusão da implantação da 1º etapa do
novo sistema de esgotos sanitários a tarifa de esgotos será cobrada integralmente.
Parágrafo terceiro – Para efeito do disposto no Parágrafo anterior ,
entende-se como 1º etapa, a execução de serviços topográficos, estudos, planejamentos e
elaboração de projetos.
Art.4º - Aplicam-se a presente concessão dos
serviços de esgotos sanitários, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº. 949 de 01
de fevereiro de 1974.
Art.4º-Aplica-se a presente concessão dos
serviços de esgotos sanitários, no que couberem, as disposições da Lei Municipal
nº949 de 01/02/74-(Código Municipal de Obras) consubstanciado com a Lei nº1006 de
04/07/75.
*Artigo com redação alterada pela Lei n°2147 de 17 de janeiro de 1983.
Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de dezembro de 1982.
Prefeito Municipal

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