| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2135 / 1982 |
| Date | 1982-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTOS SANITÁRIOS A COMPANHIA DE MINAS GERAIS - COPASA. |
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LEI Nº. 2135 DE 03/12/82 AUTORIZA A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE ESGOTOS SANITÁRIOS À COMPANHIA DE MINAS GERAIS – COOPASA. O Povo do Município de Iturama, por seus representantes, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para execução e exploração dos serviços de abastecimentos de água deste Município, celebrado em 18 de agosto de 1975, para fazer integrar, também à referida concessão e execução e exploração dos serviços de esgotos sanitários da sede do Município, com inicio a contar da data de assinatura do Termo Aditivo aqui referido e término na mesma data fixada no contrato de concessão firmado para execução e exploração dos serviços de abastecimento de água da sede do município. Art.2º - O inicio de operação do sistema de esgoto sanitário deverá ocorrer imediatamente após a assinatura do Termo Aditivo referido no artigo anterior. Art.3º - Após assunção do serviço de esgoto sanitário pela CONCESSIONARIA, nas condições em que este sistema se encontrar. E enquanto não se der inicio as obras do novo sistema, a tarifa vigente de esgotos sanitários para os sistemas da COPASA-MG, terá uma redução de 50%(cinqüenta por cento). Parágrafo primeiro – Após o inicio das obras do novo sistema de esgotos sanitários, a tarifa de esgotos passará a ser de 70% (setenta por cento) da tarifa de esgoto dos sistemas da COPASA-MG. Parágrafo segundo – Após a conclusão da implantação da 1º etapa do novo sistema de esgotos sanitários a tarifa de esgotos será cobrada integralmente. Parágrafo terceiro – Para efeito do disposto no Parágrafo anterior , entende-se como 1º etapa, a execução de serviços topográficos, estudos, planejamentos e elaboração de projetos. Art.4º - Aplicam-se a presente concessão dos serviços de esgotos sanitários, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº. 949 de 01 de fevereiro de 1974. Art.4º-Aplica-se a presente concessão dos serviços de esgotos sanitários, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº949 de 01/02/74-(Código Municipal de Obras) consubstanciado com a Lei nº1006 de 04/07/75. *Artigo com redação alterada pela Lei n°2147 de 17 de janeiro de 1983. Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de dezembro de 1982. Prefeito Municipal