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norma nº 5355/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5355 / 2025
Date 2025-04-28
Ementa"Dispõe sobre a autorização e as diretrizes da implantação da unidade de tratamento intensivo (UTI) com o centro de hemodiálise adaptado, e dá outras providências."
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
LEI N° 5.355, DE 28 DE ABRIL DE 2025. 
"Dispõe sobre a autorização e as diretrizes da 
implantação da unidade de tratamento intensivo 
(UTI) com o centro de hemodiálise adaptado, e 
dá outras providências." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica autorizado a implantação no Município de Iturama a unidade de 
tratamento intensivo (UTI) pública, com centro de hemodiálise adaptado. 
Art.2° A implantação da UTI deverá contar com no mínimo: 
I- Médicos intensivistas (especializados); 
II- Enfermeiros e técnicos de enfermagem (especializados); 
III- Fisioterapeutas (especializados); 
IV- Nutricionistas (especializados); 
V- Fonoaudiólogos (especializados); 
VI- Psiquiatra e Psicólogos (especializado); 
VII- Leitos com banheiros; 
VIII- Assistência laboratorial de 24 horas. 
Parágrafo único. A equipe multidisciplinar deverá realizar treinamentos 
contantes, a fim de garantir que a prestação de serviços seja de extrema qualidade, assegurando 
a efetividade nos cuidados prestados. 
Art.3° As diretrizes, prazos e metas para a implantação da Unidade de Terapia 
Intensiva (UTI) deverão ser estabelecidos em consonância com a demanda e as necessidades 
da população deste município, sendo: 
I- Realização de estudos técnicos para dimensionar a demanda de leitos de UTI; 
II- Construção ou adequação de espaço fisico conforme normas do Ministério da 
Sande,Anvisa, Secretaria Municipal deSande; 
III- Integração da UTI com outros setores hospitalares e serviços de emergência; 
C. 343411-9500 c' Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
,txt PREFEITURA MUNICIPAL *‘• DE ITURAMA Prefeitura de 
ONPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Dr. Jose ulano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este dec foi publicado no Diário 
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IV- Revisão periódica do funcionamento da UTI para aprimoramentos 
continuos; 
V- A implementação deverá observar os princípios da Lei de Responsabilidade 
Fiscal n° 101/2000 e demais normativas pertinentes, assegurando a viabilidade orçamentária e 
a compatibilidade com o plano plurianual; 
VI- A Lei Orçamentária anual, criará ficha especifica para manutenção da UTI; 
VII- Possibilidade de realizar convênios com as cidades circunvizinhas, para fins 
de recursos e contagem de número de habitantes. 
§ 1° Cabe ao Poder Executivo as ações de controle e execução da implantação, 
podendo ser realizadas através de convênios ou contratos específicos aprovados por lei. 
§ 2° 0 presente projeto poderá ser custeado por meio de: 
I- Recursos do governo federal, especificamente da União(FPM,SUAS eFNS); 
II- Emendas impositivas e subvenções especificas para a implementação; 
III- Remanejamento de 3% (três por cento) da receita corrente liquida, desde que 
não afete os recursos destinados a gastos com pessoal, vinculados aos recursos de direitos 
humanos, conforme oArt.19, inciso III, da LRF/2000. 
Art.40 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber. 
Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 28 de abril de 2025. 
Autor: Vereador Amaral da Associação 
34 3411-9500 j Av, Alexandrita, 1314 - iturarna, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 
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