| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5355 / 2025 |
| Date | 2025-04-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização e as diretrizes da implantação da unidade de tratamento intensivo (UTI) com o centro de hemodiálise adaptado, e dá outras providências." |
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limikvmem.limilmimmumma ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA LEI N° 5.355, DE 28 DE ABRIL DE 2025. "Dispõe sobre a autorização e as diretrizes da implantação da unidade de tratamento intensivo (UTI) com o centro de hemodiálise adaptado, e dá outras providências." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica autorizado a implantação no Município de Iturama a unidade de tratamento intensivo (UTI) pública, com centro de hemodiálise adaptado. Art.2° A implantação da UTI deverá contar com no mínimo: I- Médicos intensivistas (especializados); II- Enfermeiros e técnicos de enfermagem (especializados); III- Fisioterapeutas (especializados); IV- Nutricionistas (especializados); V- Fonoaudiólogos (especializados); VI- Psiquiatra e Psicólogos (especializado); VII- Leitos com banheiros; VIII- Assistência laboratorial de 24 horas. Parágrafo único. A equipe multidisciplinar deverá realizar treinamentos contantes, a fim de garantir que a prestação de serviços seja de extrema qualidade, assegurando a efetividade nos cuidados prestados. Art.3° As diretrizes, prazos e metas para a implantação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) deverão ser estabelecidos em consonância com a demanda e as necessidades da população deste município, sendo: I- Realização de estudos técnicos para dimensionar a demanda de leitos de UTI; II- Construção ou adequação de espaço fisico conforme normas do Ministério da Sande,Anvisa, Secretaria Municipal deSande; III- Integração da UTI com outros setores hospitalares e serviços de emergência; C. 343411-9500 c' Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 C www.iturama.mg.gov.br lesakNumb. ESTADO DE MINAS GERAIS ,txt PREFEITURA MUNICIPAL *‘• DE ITURAMA Prefeitura de ONPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Dr. Jose ulano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este dec foi publicado no Diário OcL iO • V--1 tem c S L2- IV- Revisão periódica do funcionamento da UTI para aprimoramentos continuos; V- A implementação deverá observar os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101/2000 e demais normativas pertinentes, assegurando a viabilidade orçamentária e a compatibilidade com o plano plurianual; VI- A Lei Orçamentária anual, criará ficha especifica para manutenção da UTI; VII- Possibilidade de realizar convênios com as cidades circunvizinhas, para fins de recursos e contagem de número de habitantes. § 1° Cabe ao Poder Executivo as ações de controle e execução da implantação, podendo ser realizadas através de convênios ou contratos específicos aprovados por lei. § 2° 0 presente projeto poderá ser custeado por meio de: I- Recursos do governo federal, especificamente da União(FPM,SUAS eFNS); II- Emendas impositivas e subvenções especificas para a implementação; III- Remanejamento de 3% (três por cento) da receita corrente liquida, desde que não afete os recursos destinados a gastos com pessoal, vinculados aos recursos de direitos humanos, conforme oArt.19, inciso III, da LRF/2000. Art.40 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber. Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 28 de abril de 2025. Autor: Vereador Amaral da Associação 34 3411-9500 j Av, Alexandrita, 1314 - iturarna, MG, 38280-000 www.iturama.mg.gov.br 11■11111111111111111111.11111111.111L