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norma nº 2136/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2136 / 1982
Date 1982-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMOVEIS AO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
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LEI Nº 2136 de 03/12/1982
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS
AO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM
CONDIÇÕES QUE DEFINE.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar ao estado de Minas Gerais os imóveis de propriedade do Município de
Iturama, com as medidas e confrontações assim discriminadas:
1 – Um terreno urbano da quadra nº 43 da planta cadastral da cidade,
medindo, 75,50 metros de frente para a Avenida de Campina Verde, igual medida aos fundos
dividindo com a Avenida Rio Grande e 104,50 metros nas laterais dividindo, de um lado com
a Rua Frutal e do outro lado com terreno de propriedade do Banco do Estado de Minas Gerais
e terreno do Banco do Brasil S/A., com área de 7.889,75m², área esta onde se encontra
instalado o FORUM da comarca de Iturama, com uma área construída de 1.077,62m².
2 – Um terreno urbano formado pelo lote nº3 da quadra nº 35 da planta
cadastral da cidade, medindo 15 metros de frente para Avenida Campina Verde, iguais medida
aos fundos dividindo com o lote nº. 18, e 24,60metros nas laterais dividindo de um lado com o
lote nº2 e do outro lado com o lote nº 4, com a área total de 369 m², com benfeitorias
constantes de um prédio residencial e dependências, com a área de 210,52m² destinado a
residência de Juiz de Direito da Comarca.
3 – Um terreno urbano formado por parte do lote nº 12 da quadra nº27,
medindo 12 metros de frente para a Rua Rio Bonito igual medida aos fundos dividindo com o
lote nº12, e do outro dividindo com a travessa nº2, com a área total de 240m², existindo sobre
o referido terreno um prédio residencial e dependências com uma área de 167,42m².
Art.2º - Os imóveis descritos no art. 1º desta lei,
serão doados ao Estado de Minas Gerais, com todas as benfeitorias existentes e servirão para o
funcionamento dos órgãos da Justiça local, e residência do Juiz de Direito e Promotor Público
da Comarca.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
desta lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de dezembro de 1982.
Prefeitura Municipal

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