| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2136 / 1982 |
| Date | 1982-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMOVEIS AO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 941 |
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LEI Nº 2136 de 03/12/1982 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS AO ESTADO DE MINAS GERAIS, EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao estado de Minas Gerais os imóveis de propriedade do Município de Iturama, com as medidas e confrontações assim discriminadas: 1 – Um terreno urbano da quadra nº 43 da planta cadastral da cidade, medindo, 75,50 metros de frente para a Avenida de Campina Verde, igual medida aos fundos dividindo com a Avenida Rio Grande e 104,50 metros nas laterais dividindo, de um lado com a Rua Frutal e do outro lado com terreno de propriedade do Banco do Estado de Minas Gerais e terreno do Banco do Brasil S/A., com área de 7.889,75m², área esta onde se encontra instalado o FORUM da comarca de Iturama, com uma área construída de 1.077,62m². 2 – Um terreno urbano formado pelo lote nº3 da quadra nº 35 da planta cadastral da cidade, medindo 15 metros de frente para Avenida Campina Verde, iguais medida aos fundos dividindo com o lote nº. 18, e 24,60metros nas laterais dividindo de um lado com o lote nº2 e do outro lado com o lote nº 4, com a área total de 369 m², com benfeitorias constantes de um prédio residencial e dependências, com a área de 210,52m² destinado a residência de Juiz de Direito da Comarca. 3 – Um terreno urbano formado por parte do lote nº 12 da quadra nº27, medindo 12 metros de frente para a Rua Rio Bonito igual medida aos fundos dividindo com o lote nº12, e do outro dividindo com a travessa nº2, com a área total de 240m², existindo sobre o referido terreno um prédio residencial e dependências com uma área de 167,42m². Art.2º - Os imóveis descritos no art. 1º desta lei, serão doados ao Estado de Minas Gerais, com todas as benfeitorias existentes e servirão para o funcionamento dos órgãos da Justiça local, e residência do Juiz de Direito e Promotor Público da Comarca. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de dezembro de 1982. Prefeitura Municipal