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norma nº 8864/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8864 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaAbre crédito adicional especial.
native_id9418

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal — 
Dr. 
Certifico e fé que este decreto foi sublicado no Diário Oficial em 
limikvowlismommimmomi 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA FOSTORIA 
DECRETO N.° 8.864, DE 05 DE MAIO DE 2025. 
"Abre crédito adicional especial." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município e 
a Lei Municipal n.° 5.357, de 05 de maio de 2025, 
DECRETA: 
Art.1° Fica aberto o crédito adicional especial no valor total de R$ 162.500,00 
(cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais) para fazer face às despesas para o exercício de 
2025, na seguinte dotação e fonte: 
02 — Poder Executivo 
19 — Fundo Municipal de Assistência Social 
01 — Manutenção das Atividades do Desenvolvimento Social 
16.482.0156.1078 — Construção de Unidades Habitacionais 
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$ 162.500,00 
Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
Art.2° Para abertura do crédito fica anulada parcialmente a seguinte dotação 
orçamentária: 
02 — Poder Executivo 
05 — Secretaria Municipal de Finanças 
01 — Secretaria de Finanças 
99.999.9999.9.0999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
9.9.99.99.00 — Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS R$ 162.500,00 
Ficha - 54 
Fonte de Recurso -- 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos 
Art.3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama-MG, 05 de maio de 2025. 
34 3411-9500 ((,2 Av. Alexandrita, 1314 - lturama, MO, 38280-000 (ik vvvvw.iturama.mg.gov.br 

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