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norma nº 8869/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8869 / 2025
Date 2025-05-08
Ementa"Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Iturama/MG, suas secretarias e demais órgãos que a compõe, e dá outras providências".
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Profetura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA F4ISTORIA 
DECRETO N.° 8.869, DE 08 DE MAIO DE 2025. 
"Dispõe sobre o horário de funcionamento 
da Prefeitura Municipal de Iturama/MG, 
suas secretarias e demais órgãos que a 
compõe, edioutras providências". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais e com fundamento noart.69, VI da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO que os Municípios, por força do disposto nos artigos 18 e 
39 da Constituição Federal, são dotados de autonomia administrativa e competência para 
legislarem sobre o regime jurídico de seus servidores; 
CONSIDERANDO que a alteração da carga horária de trabalho é ato 
discricionário da administração pública, baseado na conveniência e oportunidade, 
prevalecendo a supremacia do interesse público; 
CONSIDERANDO inexistir direito adquirido do servidor a determinada 
jornada de trabalho, o que faculta a Administração a sua flexibilização conforme o interesse 
público, observados os limites máximos e mínimos estabelecidos na Constituição Federal e no 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município; 
CONSIDERANDO que o atual cenário econômico e orçamentário do 
Município de Iturama exige a adequação das contas públicas; 
CONSIDERANDO a necessidade da adequação do horário de expediente dos 
servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
Municipal, com o fim de reduzir as despesas de custeio sem comprometer a efetividade, 
eficiência e eficácia da prestação de serviços públicos; 
CONSIDERANDO a necessidade de redução dos gastos do município; 
CONSIDERANDO que uma nova adequação do horário de funcionamento 
das repartições públicas municipais proporcionará significativa redução nos gastos 
operacionais, inclusive dos gastoscornenergia elétrica, telefone, água e outros; 
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho em nada prejudicará os 
servidores públicos e os serviços prestados a comunidade; 
CONSIDERANDO a conveniência de padronização do horário de expediente 
e de atendimento ao público, e, por fim, 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturarna, MG, 38280-000 gwww.iturarna.mg.gov.br 
11•1111111•1111111\1111110111L 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
C N PJ 18.457.242/0001-74 lturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
CONSIDERANDO, oportunamente o interesse público em questão. 
DECRETA: 
Art. 1° 0 horário de expediente das repartições públicas vinculadas ao 
município de Iturama passará a funcionar, a partir do dia 12 de maio de 2025, obedecendo ao 
expediente das 7h0Omin até as 13h0Omin, até ulterior deliberação. 
§ 10 As reduções, do horário de expediente e de despesas com custeio, 
previstas neste Decreto, não devem prejudicar a qualidade do serviço público, que é pautada 
pelos princípios da efetividade da gestão pública, eficiência administrativa e eficácia dos 
gastos públicos. 
§ 2° 0 disposto no caput deste artigo não se aplica, no entanto, aos serviços 
essenciais, de educação e saúde, cemitério, terminal rodoviário e outros determinados por 
situação de emergência, e, especificamente, as Unidades Básicas de Saúde, Escolas 
Municipais, Creches, Conselho Tutelar, Unidade do CREAS e Biblioteca Pública Municipal, 
que continuarão funcionando em seu expediente normal, atividades estas que pela natureza 
dos seus serviços, não permite a redução de seu horário de trabalho. 
Art.2° Os Órgãos da Administração Municipal, em função das especificidades 
iços públicos que prestam, deverão organizar as suas atividades, visando a adoção das 
constantes deste Decreto, sem prejuízo da produtividade e qualidade. 
Art.3° 0 servidor cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da União, 
dos stados, ou entidade de caráter filantrópico e sem fins lucrativos que atue em atividade 
su • etiva do Poder Público Municipal, mediante convênio, com ônus para o Município, estará 
su metido à jornada de trabalho do órgão conveniado, desde que não ultrapasse as 08 h (oito 
heras) diárias. 
Art.4° 0 chefe imediato deverá agir, com o intuito de zelar pela observância, 
orparte dos servidores municipais, do rigoroso controle para o fiel cumprimento das 
isposições previstas nos parágrafos anteriores, respondendo administrativa e funcionalmente 
pelos atos de fiexibilização de carga horária não autorizados pelo Chefe do Poder Executivo. 
Art.5° Poderão as Secretarias Municipais, em razAo de excepcional interesse 
público, e em razão da necessidade administrativa improrrogável, de modo a preservar sua 
produtividade e resolutividade na execução dos mesmos, disciplinar horário diferenciado do 
estabelecido neste decreto, podendo ser o servidor convocado, a qualquer momento, a 
reassumir a jornada normal de trabalho originalmente prevista em seu contrato de trabalho ou 
ato de nomeação e posse, não lhe garantindo qualquer tipo de complementação salarial em 
decorrência do retorno a jornada anterior. 
34 3411-9500 ç? Au. Alexandrita, 1314 - Ituramo, MG, 38280-000 0 wvvw.iturama.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
Prefeitura de 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
Art.6° Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e 
função de confiança deverão estar A. disposição da Administração Pública Municipal a 
qualquer tempo, quando de sua convocação pelo Dirigente do Orgão ou seu superior imediato. 
Art.7° Os contratos de prestação de serviços e de fornecimento de materiais de 
consumo, atualmente em vigor, firmados pelos órgãos e entidades da Administração Pública 
Direta e Indireta, no âmbito do Poder Executivo, em que for implantada alteração do horário 
de expediente, devem ser revistos e negociados, de modo a se obter a devida redução no seu 
valor total, em decorrência do decréscimo nos quantitativos ou preços do respectivo objeto. 
Art.8° A modificação do horário de expediente definido por este Decreto não 
implica em alteração da remuneração do servidor público e do empregado público. 
Art.9° A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura deverá tomar as 
providências cabíveis quanto A. redução de jornada de que trata este Decreto, promovendo as 
anotações funcionais cabíveis. 
Art.10. Este Decreto poderá ser modificado a qualquer tempo no interesse na 
Administração Pública. 
Art.11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo-se 
seus efeitos a partir de 12 de maio de 2025, revogando-se os Decretos n." 8.719/2025 e 
8.764/2025. 
Iturama/MG, 08 de maio de 2025. 
Dr.J ano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certific ou fé que este decreto foi public q.do no Diário Oficial em 
• i205 
- td￾34 3411-9500 (‘;Av.Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 q-4' wvvw.iturama.mg.gov.br 
111111011111. 

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