| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8869 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Iturama/MG, suas secretarias e demais órgãos que a compõe, e dá outras providências". |
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'MEL ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Profetura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA F4ISTORIA DECRETO N.° 8.869, DE 08 DE MAIO DE 2025. "Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Iturama/MG, suas secretarias e demais órgãos que a compõe, edioutras providências". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento noart.69, VI da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que os Municípios, por força do disposto nos artigos 18 e 39 da Constituição Federal, são dotados de autonomia administrativa e competência para legislarem sobre o regime jurídico de seus servidores; CONSIDERANDO que a alteração da carga horária de trabalho é ato discricionário da administração pública, baseado na conveniência e oportunidade, prevalecendo a supremacia do interesse público; CONSIDERANDO inexistir direito adquirido do servidor a determinada jornada de trabalho, o que faculta a Administração a sua flexibilização conforme o interesse público, observados os limites máximos e mínimos estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município; CONSIDERANDO que o atual cenário econômico e orçamentário do Município de Iturama exige a adequação das contas públicas; CONSIDERANDO a necessidade da adequação do horário de expediente dos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, com o fim de reduzir as despesas de custeio sem comprometer a efetividade, eficiência e eficácia da prestação de serviços públicos; CONSIDERANDO a necessidade de redução dos gastos do município; CONSIDERANDO que uma nova adequação do horário de funcionamento das repartições públicas municipais proporcionará significativa redução nos gastos operacionais, inclusive dos gastoscornenergia elétrica, telefone, água e outros; CONSIDERANDO que a jornada de trabalho em nada prejudicará os servidores públicos e os serviços prestados a comunidade; CONSIDERANDO a conveniência de padronização do horário de expediente e de atendimento ao público, e, por fim, 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturarna, MG, 38280-000 gwww.iturarna.mg.gov.br 11•1111111•1111111\1111110111L dos se medi ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de C N PJ 18.457.242/0001-74 lturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA CONSIDERANDO, oportunamente o interesse público em questão. DECRETA: Art. 1° 0 horário de expediente das repartições públicas vinculadas ao município de Iturama passará a funcionar, a partir do dia 12 de maio de 2025, obedecendo ao expediente das 7h0Omin até as 13h0Omin, até ulterior deliberação. § 10 As reduções, do horário de expediente e de despesas com custeio, previstas neste Decreto, não devem prejudicar a qualidade do serviço público, que é pautada pelos princípios da efetividade da gestão pública, eficiência administrativa e eficácia dos gastos públicos. § 2° 0 disposto no caput deste artigo não se aplica, no entanto, aos serviços essenciais, de educação e saúde, cemitério, terminal rodoviário e outros determinados por situação de emergência, e, especificamente, as Unidades Básicas de Saúde, Escolas Municipais, Creches, Conselho Tutelar, Unidade do CREAS e Biblioteca Pública Municipal, que continuarão funcionando em seu expediente normal, atividades estas que pela natureza dos seus serviços, não permite a redução de seu horário de trabalho. Art.2° Os Órgãos da Administração Municipal, em função das especificidades iços públicos que prestam, deverão organizar as suas atividades, visando a adoção das constantes deste Decreto, sem prejuízo da produtividade e qualidade. Art.3° 0 servidor cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos stados, ou entidade de caráter filantrópico e sem fins lucrativos que atue em atividade su • etiva do Poder Público Municipal, mediante convênio, com ônus para o Município, estará su metido à jornada de trabalho do órgão conveniado, desde que não ultrapasse as 08 h (oito heras) diárias. Art.4° 0 chefe imediato deverá agir, com o intuito de zelar pela observância, orparte dos servidores municipais, do rigoroso controle para o fiel cumprimento das isposições previstas nos parágrafos anteriores, respondendo administrativa e funcionalmente pelos atos de fiexibilização de carga horária não autorizados pelo Chefe do Poder Executivo. Art.5° Poderão as Secretarias Municipais, em razAo de excepcional interesse público, e em razão da necessidade administrativa improrrogável, de modo a preservar sua produtividade e resolutividade na execução dos mesmos, disciplinar horário diferenciado do estabelecido neste decreto, podendo ser o servidor convocado, a qualquer momento, a reassumir a jornada normal de trabalho originalmente prevista em seu contrato de trabalho ou ato de nomeação e posse, não lhe garantindo qualquer tipo de complementação salarial em decorrência do retorno a jornada anterior. 34 3411-9500 ç? Au. Alexandrita, 1314 - Ituramo, MG, 38280-000 0 wvvw.iturama.mg.gov.br 1111111111111111111111.11111111k '1111111ft, 1111111111\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama Prefeitura de CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA Art.6° Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e função de confiança deverão estar A. disposição da Administração Pública Municipal a qualquer tempo, quando de sua convocação pelo Dirigente do Orgão ou seu superior imediato. Art.7° Os contratos de prestação de serviços e de fornecimento de materiais de consumo, atualmente em vigor, firmados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, no âmbito do Poder Executivo, em que for implantada alteração do horário de expediente, devem ser revistos e negociados, de modo a se obter a devida redução no seu valor total, em decorrência do decréscimo nos quantitativos ou preços do respectivo objeto. Art.8° A modificação do horário de expediente definido por este Decreto não implica em alteração da remuneração do servidor público e do empregado público. Art.9° A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura deverá tomar as providências cabíveis quanto A. redução de jornada de que trata este Decreto, promovendo as anotações funcionais cabíveis. Art.10. Este Decreto poderá ser modificado a qualquer tempo no interesse na Administração Pública. Art.11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo-se seus efeitos a partir de 12 de maio de 2025, revogando-se os Decretos n." 8.719/2025 e 8.764/2025. Iturama/MG, 08 de maio de 2025. Dr.J ano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certific ou fé que este decreto foi public q.do no Diário Oficial em • i205 - td34 3411-9500 (‘;Av.Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 q-4' wvvw.iturama.mg.gov.br 111111011111.