| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5358 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | "Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras providências." |
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)01 iimak.Now 4444 4 ESTADO DE MINAS GERAIS ski PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18 . 457. 242 / 0 0 01-74 atiffiliilla c CONSTRUM00 UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.358, DE 06 DE MAIO DE 2025. "Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação do orçamento vigente e dá outras providências." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber que Câmara Municipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município no valor total de R$ 86.330,13 (oitenta e seis mil trezentos e trinta reais e treze centavos) para fazer face às despesas para o exercício de 2025, nas seguintes dotações e fontes: 02 — Poder Executivo 13 — Secretaria Municipal de Esporte 01 — Secretaria de Esporte 27.812.0091.2.0241 — Manutenção das Atividades do Esporte e Lazer 3.3.50.43.00 — Subvenção Social R$ 86.330,13 Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos Art.2° Para abertura do crédito de que trata o artigo 10desta Lei, o Chefe do Executivo editará o competente decreto e, para tanto, tendo como origem os recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02 — Poder Executivo 13 — Secretaria Municipal de Esporte 01 — Secretaria de Esporte 27.812.0091.2.0241 — Manutenção das Atividades do Esporte e Lazer 3.3.90.43.00 — Subvenção Social R$ 86.330,13 Ficha - 463 Fonte de Recurso — 01.0500 — Recursos não Vinculados de Impostos Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Iturama MG, 06 de maio de 2025. Dr.José Herculano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este diíeto foi publicado noDi ficial em CI / 5 - Autor: Poder Executivo C 343411-9500 V Av. Alexardrita, 1314 - Iturarna, MG, 38280-000 (4 www.iturama.mg.gov.br 1 111111111111111111111111\11LNIL