| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5359 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros ao Lar dos Velhinhos Dona Maria Abadia de Freitas Lima e dá outras providências." |
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MUM. NMI\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 !till:661a CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.359, DE 06 DE MAIO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros ao Lar dos Velhinhos Dona Maria Abadia de Freitas Lima e dá outras providências." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse voluntário de recursos financeiros, no exercício de 2025, A. entidade adiante discriminada, nos valores especificados: Entidade CPNJ Valor (R$) Lar dos Velhinhos Dona Maria Abadia de Freitas Lima 20.053.328/0001-83 R$96.000,00 Art.2° 0 repasse da subvenção será dividido em 08 (oito) parcelas no valor de R 12.000,00 (doze mil reais), com inicio de pagamento em maio de 2025. Art.3° 0 repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal n.° 13.019, de 31 de julho de 2014. Art.4' A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na legislação. Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 - Poder Executivo 19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 08.244.0155.2.0460 - BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais Ficha 584 Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 11111,111111. www.iturama.mg.gov.br '111111■6, ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 ItUPrera feituri de n a -krw* CONSTRUINDO UMA NOVA HiSTOR1A Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 06 de maio de 2025. ulano Pereira dos Santos refeito Municipal - Certifico e dou fé que este decreíf9iDubIicado no Diário Ofici 1 em Autor: Poder Executivo 343411-9500 çc';) Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 Ci www.iturama.mg.gov.br 111111111111111111111111111\1111011111,