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norma nº 5359/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5359 / 2025
Date 2025-05-06
Ementa"Autoriza o Poder Executivo efetuar repasses voluntários de recursos financeiros ao Lar dos Velhinhos Dona Maria Abadia de Freitas Lima e dá outras providências."
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texto integral #

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MUM. NMI\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 !till:661a 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.359, DE 06 DE MAIO DE 2025. 
"Autoriza o Poder Executivo efetuar 
repasses voluntários de recursos financeiros 
ao Lar dos Velhinhos Dona Maria Abadia de 
Freitas Lima e dá outras providências." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse voluntário de 
recursos financeiros, no exercício de 2025, A. entidade adiante discriminada, nos valores 
especificados: 
Entidade CPNJ Valor (R$) 
Lar dos Velhinhos Dona Maria Abadia de Freitas Lima 20.053.328/0001-83 R$96.000,00 
Art.2° 0 repasse da subvenção será dividido em 08 (oito) parcelas no valor de 
R 12.000,00 (doze mil reais), com inicio de pagamento em maio de 2025. 
Art.3° 0 repasse dos recursos financeiros observará o disposto na Lei Federal 
n.° 13.019, de 31 de julho de 2014. 
Art.4' A prestação de contas observará os prazos, normas de elaboração 
constante do instrumento de parceria e do plano de trabalho e outras regras previstas na 
legislação. 
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
02 - Poder Executivo 
19- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL 
01 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
08.244.0155.2.0460 - BLOCO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL 
BÁSICA 
Elemento da Despesa: 3.3.50.43.00.00 — Subvenções Sociais 
Ficha 584 
Fonte de Recurso - 01.0500.0000.0000 — Recursos Ordinários Não Vinculados a Impostos. 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 
11111,111111. 
www.iturama.mg.gov.br 
'111111■6, 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 ItUPrera feituri 
de 
n a 
-krw* CONSTRUINDO UMA NOVA HiSTOR1A 
Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 06 de maio de 2025. 
ulano Pereira dos Santos 
refeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este decreíf9iDubIicado no Diário Ofici 1 em 
Autor: Poder Executivo 
343411-9500 çc';) Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 Ci www.iturama.mg.gov.br 
111111111111111111111111111\1111011111, 

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