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← Iturama (MG)

norma nº 5360/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5360 / 2025
Date 2025-05-06
Ementa"Institui no âmbito do Município de Iturama o "Dia da Folia de Reis".
native_id9423

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11111111MILNIIIIIII\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Itu Prehija de 
a 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
LEI N° 5.360, DE 06 DE MAIO DE 2025. 
"Institui no âmbito do Município de Iturama 
o "Dia da Folia de Reis"." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica instituído no âmbito do Município de Iturama o dia da "Folia de 
Reis", a ser celebrado anualmente no dia 06 de janeiro de cada ano. 
Parágrafo único. 0 dia a que se refere o caput deste artigo fica incluído no 
calendário oficial do Município. 
Art.2° 0 Dia da Folia de Reisseracomemorado com eventos e atividades que 
promovam a reflexão sobre a importância da Festa de Reis na sociedade ituramense e em todo 
território nacional. 
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 06 de maio de 2025. 
Dr ano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este decreto )i publicado no Diário Oficial em 
Autora: Vereadora Ana Lúcia Menezes Santos 
343411-9500 (2 Av. Alexandrita, 1314 - Iturarna, MG, 38280-000 (-g- www.iturama.mg.gov.br 

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