| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5360 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | "Institui no âmbito do Município de Iturama o "Dia da Folia de Reis". |
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11111111MILNIIIIIII\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Itu Prehija de a CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA LEI N° 5.360, DE 06 DE MAIO DE 2025. "Institui no âmbito do Município de Iturama o "Dia da Folia de Reis"." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica instituído no âmbito do Município de Iturama o dia da "Folia de Reis", a ser celebrado anualmente no dia 06 de janeiro de cada ano. Parágrafo único. 0 dia a que se refere o caput deste artigo fica incluído no calendário oficial do Município. Art.2° 0 Dia da Folia de Reisseracomemorado com eventos e atividades que promovam a reflexão sobre a importância da Festa de Reis na sociedade ituramense e em todo território nacional. Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 06 de maio de 2025. Dr ano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este decreto )i publicado no Diário Oficial em Autora: Vereadora Ana Lúcia Menezes Santos 343411-9500 (2 Av. Alexandrita, 1314 - Iturarna, MG, 38280-000 (-g- www.iturama.mg.gov.br