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← Iturama (MG)

norma nº 5361/2025

Tipo Lei
Número / Ano 5361 / 2025
Date 2025-05-06
Ementa"Institui no âmbito do Município de Iturama o "Dia do Catireiro".
native_id9424

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texto integral #

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ME& VIII\ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
LEI N° 5.361, DE 06 DE MAIO DE 2025. 
"Institui no âmbito do Município de Iturama 
o "Dia do Catireiro"." 
Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço 
saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° Fica instituído no âmbito do Município de Iturama o "Dia do Catireiro", 
a ser celebrado anualmente no dia 22 de agosto de cada ano. 
Parágrafo único. 0 dia a que se refere o caput deste artigo fica incluído no 
calendário oficial do Município. 
Art.2° 0 Dia do Catireiro visa reconhecer e valorizar a importância do catireiro 
na cultura popular brasileira, bem como sua contribuição para a preservação da memória e da 
história da catira no Município. 
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Iturama MG, 06 de maio de 2025. 
Dr.José no Pereira dos Santos 
:Prefeito Municipal - 
Certifico e dou fé que este decret• / Ple i publicado noDi Oficial em 
• 
0 e2.0 
Autora: Vereadora Ana Lucia Menezes Santos 
34 3411-9500 -,)) Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 tt www.iturama.mg.gov.br 
111011IL 

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