| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5361 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | "Institui no âmbito do Município de Iturama o "Dia do Catireiro". |
| native_id | 9424 |
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ME& VIII\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA LEI N° 5.361, DE 06 DE MAIO DE 2025. "Institui no âmbito do Município de Iturama o "Dia do Catireiro"." Eu, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, faço saber queCamaraMunicipal de Iturama decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° Fica instituído no âmbito do Município de Iturama o "Dia do Catireiro", a ser celebrado anualmente no dia 22 de agosto de cada ano. Parágrafo único. 0 dia a que se refere o caput deste artigo fica incluído no calendário oficial do Município. Art.2° 0 Dia do Catireiro visa reconhecer e valorizar a importância do catireiro na cultura popular brasileira, bem como sua contribuição para a preservação da memória e da história da catira no Município. Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Iturama MG, 06 de maio de 2025. Dr.José no Pereira dos Santos :Prefeito Municipal - Certifico e dou fé que este decret• / Ple i publicado noDi Oficial em • 0 e2.0 Autora: Vereadora Ana Lucia Menezes Santos 34 3411-9500 -,)) Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 tt www.iturama.mg.gov.br 111011IL