| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8872 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Iturama/MG, suas secretarias e demais órgãos que a compõe, e dá outras providências". |
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1111111bi. .11111111116. 11111111111111111 ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 trk4t0:01qa DECRETO N.° 8.872, DE 12 DE MAIO DE 2025. "Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Iturama/MG, suas secretarias e demais órgãos que a compõe, e dá outras providências". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento noart.69, VI da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que os Municípios, por força do disposto nos artigos 18 e 39 da Constituição Federal, são dotados de autonomia administrativa e competência para legislarem sobre o regime jurídico de seus servidores; CONSIDERANDO que a alteração da carga horária de trabalho é ato discricionário da administração pública, baseado na conveniência e oportunidade, prevalecendo a supremacia do interesse público; CONSIDERANDO inexistir direito adquirido do servidor a determinada jornada de trabalho, o que faculta à Administração a sua flexibilização conforme o interesse público, observados os limites máximos e mínimos estabelecidos na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos do Município; CONSIDERANDO que o atual cenário econômico e orçamentário do Município de Iturama exige a adequação das contas públicas; CONSIDERANDO a necessidade da adequação do horário de expediente dos servidor s e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municial,com o fim de reduzir as despesas de custeio sem comprometer a efetividade, efici8lae eficácia da prestação de serviços públicos; CONSIDERANDO a necessidade de redução dos gastos do município; CONSIDERANDO que uma nova adequação do horário de funcionamento d s repartições públicas municipais proporcionará significativa redução nos gastos peracionais, inclusive dos gastos com energia elétrica, telefone, água e outros; CONSIDERANDO que a jornada de trabalho em nada prejudicará os servidores públicos e os serviços prestados à comunidade; CONSIDERANDO a conveniência de padronização do horário de expediente e de atendimento ao público, e, por fim, .•.H 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturamo, MG. 38280-000 tft','; wvvw.iturama.mg.gov.br 1111\ 111k. ESTADO DE MINAS GERAIS • PREFEITURA MUNICIPAL /IA DE ITU RAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA CONSIDERANDO, oportunamente o interesse público em questão. DECRETA: Art.1° 0 horário de expediente das repartições públicas vinculadas ao município de Iturama passará a funcionar, a partir do dia 12 de maio de 2025, obedecendo ao expediente: I - das 7h0Omin até as 11h0Omin e das 13h0Omin até as 17h0Omin: a) Secretaria de Desenvolvimento Social; b) Secretaria Municipal de Educação; c) Secretaria Municipal de Saúde; d) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. II - das 7h00min até as 18h0Omin a Secretaria Municipal de Industria e Comércio. III- das 7h00min até as 13h0Omin as demais Secretarias Municipais, Departamentos, Setores e repartições públicas, situadas na Av. Alexandrita, n.° 1.314, exceto o Departamento de Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda que terá o expediente das 7h0Omin até as 17h0Omin. § 1° As reduções, do horário de expediente e de despesas com custeio, previstas neste Decreto, não devem prejudicar a qualidade do serviço público, que é pautada pelos princípios da efetividade da gestão pública, eficiência administrativa e eficácia dos gastos públicos. § 2° 0 disposto no capuz' deste artigo não se aplica, no entanto, aos serviços essen iais, de educação e saúde, cemitério, terminal rodoviário e outros determinados por situao de emergência, e, especificamente, as Unidades Básicas de Saúde, Escolas M cipais, Creches, Conselho Tutelar, Unidade do CREAS e Biblioteca Pública Municipal, q continuarão funcionando em seu expediente normal, atividades estas que pela natureza s seus serviços, não permite a redução de seu horário de trabalho. Art.2° Os Órgãos da Administração Municipal, em função das especificidades dos serviços públicos que prestam, deverão organizar as suas atividades, visando a adoção das edidas constantes deste Decreto, sem prejuízo da produtividade e qualidade. Art.3° 0 servidor cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da Unido, dos Estados, ou entidade de caráter filantrópico e sem fins lucrativos que atue em atividade supletiva do Poder Público Municipal, mediante convênio, comemuspara o Município, estará submetido à jornada de trabalho do órgão conveniado, desde que não ultrapasse as 08 (oito horas) diárias. Art.4° 0 chefe imediato deverá agir, com o intuito de zelar pela observância, por parte dos servidores municipais, do rigoroso controle para o fiel cumprimento das 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wvvw.iturama.mg.gov.br 1111111111111111111111111.1111111.1111k lumh..11=6. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 PLA erculano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - 4,1/6que este decreto foi publica o Diário Oficial em .9)025. Certifico e (,ç;')343411-9500 Av. Ale drita, 1314 - lturama, MG. 38280-000 Q; www.iturama.mg.gov.br Prefeitura de Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA disposições previstas nos parágrafos anteriores, respondendo administrativa e funcionalmente pelos atos de flexibilização de carga horária não autorizados pelo Chefe do Poder Executivo. Art.5° Poderão as Secretarias Municipais, por meio de Instruções Normativas, em razão da necessidade administrativa ou de excepcional interesse público, de modo a preservar sua produtividade e resolutividade na execução dos mesmos, disciplinar horário diferenciado do estabelecido neste decreto, podendo ser o servidor convocado, a qualquer momento, a reassumir a jornada normal de trabalho originalmente prevista em seu contrato de trabalho ou ato de nomeação e posse, não lhe garantindo qualquer tipo de complementação salarial em decorrência do retorno a jornada anterior. Art.6° Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e função de confiança deverão estar à disposição da Administração Pública Municipal a qualquer tempo, quando de sua convocação pelo Dirigente do Orgdo ou seu superior imediato. Art.7° Os contratos de prestação de serviços e de fornecimento de materiais de consumo, atualmente em vigor, firmados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, no âmbito do Poder Executivo, em que for implantada alteração do horário de expediente, devem ser revistos e negociados, de modo a se obter a devida redução no seu valor total, em decorrência do decréscimo nos quantitativos ou preços do respectivo objeto. Art.8' A modificação do horário de expediente definido por este Decreto não implica em alteração da remuneração do servidor público e do empregado público. Art.9° A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura deverá tomar as providências cabíveis quanto à redução de jornada de que trata este Decreto, promovendo as anotações funcionais cabíveis. Art.10. Este Decreto poderá ser modificado a qualquer tempo no interesse na Administração Pública. Art.11. Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando-se o Decreto n.° 8.869/2025. Iturama/MG, 12 de maio de 2025. 1111111111111111111L ilk 111111k