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norma nº 8872/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8872 / 2025
Date 2025-05-12
Ementa"Dispõe sobre o horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Iturama/MG, suas secretarias e demais órgãos que a compõe, e dá outras providências".
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
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DECRETO N.° 8.872, DE 12 DE MAIO DE 2025. 
"Dispõe sobre o horário de funcionamento 
da Prefeitura Municipal de Iturama/MG, 
suas secretarias e demais órgãos que a 
compõe, e dá outras providências". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais e com fundamento noart.69, VI da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO que os Municípios, por força do disposto nos artigos 18 e 
39 da Constituição Federal, são dotados de autonomia administrativa e competência para 
legislarem sobre o regime jurídico de seus servidores; 
CONSIDERANDO que a alteração da carga horária de trabalho é ato 
discricionário da administração pública, baseado na conveniência e oportunidade, 
prevalecendo a supremacia do interesse público; 
CONSIDERANDO inexistir direito adquirido do servidor a determinada 
jornada de trabalho, o que faculta à Administração a sua flexibilização conforme o interesse 
público, observados os limites máximos e mínimos estabelecidos na Constituição Federal e no 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município; 
CONSIDERANDO que o atual cenário econômico e orçamentário do 
Município de Iturama exige a adequação das contas públicas; 
CONSIDERANDO a necessidade da adequação do horário de expediente dos 
servidor s e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
Municial,com o fim de reduzir as despesas de custeio sem comprometer a efetividade, 
efici8lae eficácia da prestação de serviços públicos; 
CONSIDERANDO a necessidade de redução dos gastos do município; 
CONSIDERANDO que uma nova adequação do horário de funcionamento 
d s repartições públicas municipais proporcionará significativa redução nos gastos 
peracionais, inclusive dos gastos com energia elétrica, telefone, água e outros; 
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho em nada prejudicará os 
servidores públicos e os serviços prestados à comunidade; 
CONSIDERANDO a conveniência de padronização do horário de expediente 
e de atendimento ao público, e, por fim, 
.•.H 34 3411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - lturamo, MG. 38280-000 tft','; wvvw.iturama.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS • 
PREFEITURA MUNICIPAL /IA 
DE ITU RAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTÓRIA 
CONSIDERANDO, oportunamente o interesse público em questão. 
DECRETA: 
Art.1° 0 horário de expediente das repartições públicas vinculadas ao 
município de Iturama passará a funcionar, a partir do dia 12 de maio de 2025, obedecendo ao 
expediente: 
I - das 7h0Omin até as 11h0Omin e das 13h0Omin até as 17h0Omin: 
a) Secretaria de Desenvolvimento Social; 
b) Secretaria Municipal de Educação; 
c) Secretaria Municipal de Saúde; 
d) Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. 
II - das 7h00min até as 18h0Omin a Secretaria Municipal de Industria e 
Comércio. 
III- das 7h00min até as 13h0Omin as demais Secretarias Municipais, 
Departamentos, Setores e repartições públicas, situadas na Av. Alexandrita, n.° 1.314, exceto 
o Departamento de Receita da Secretaria Municipal de Finanças e Fazenda que terá o 
expediente das 7h0Omin até as 17h0Omin. 
§ 1° As reduções, do horário de expediente e de despesas com custeio, 
previstas neste Decreto, não devem prejudicar a qualidade do serviço público, que é pautada 
pelos princípios da efetividade da gestão pública, eficiência administrativa e eficácia dos 
gastos públicos. 
§ 2° 0 disposto no capuz' deste artigo não se aplica, no entanto, aos serviços 
essen iais, de educação e saúde, cemitério, terminal rodoviário e outros determinados por 
situao de emergência, e, especificamente, as Unidades Básicas de Saúde, Escolas 
M cipais, Creches, Conselho Tutelar, Unidade do CREAS e Biblioteca Pública Municipal, 
q continuarão funcionando em seu expediente normal, atividades estas que pela natureza 
s seus serviços, não permite a redução de seu horário de trabalho. 
Art.2° Os Órgãos da Administração Municipal, em função das especificidades 
dos serviços públicos que prestam, deverão organizar as suas atividades, visando a adoção das 
edidas constantes deste Decreto, sem prejuízo da produtividade e qualidade. 
Art.3° 0 servidor cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da Unido, 
dos Estados, ou entidade de caráter filantrópico e sem fins lucrativos que atue em atividade 
supletiva do Poder Público Municipal, mediante convênio, comemuspara o Município, estará 
submetido à jornada de trabalho do órgão conveniado, desde que não ultrapasse as 08 (oito 
horas) diárias. 
Art.4° 0 chefe imediato deverá agir, com o intuito de zelar pela observância, 
por parte dos servidores municipais, do rigoroso controle para o fiel cumprimento das 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 wvvw.iturama.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
PLA 
erculano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
4,1/6que este decreto foi publica o Diário Oficial em 
.9)025. 
Certifico e 
(,ç;')343411-9500 Av. Ale drita, 1314 - lturama, MG. 38280-000 Q; www.iturama.mg.gov.br 
Prefeitura de Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
disposições previstas nos parágrafos anteriores, respondendo administrativa e funcionalmente 
pelos atos de flexibilização de carga horária não autorizados pelo Chefe do Poder Executivo. 
Art.5° Poderão as Secretarias Municipais, por meio de Instruções Normativas, 
em razão da necessidade administrativa ou de excepcional interesse público, de modo a 
preservar sua produtividade e resolutividade na execução dos mesmos, disciplinar horário 
diferenciado do estabelecido neste decreto, podendo ser o servidor convocado, a qualquer 
momento, a reassumir a jornada normal de trabalho originalmente prevista em seu contrato de 
trabalho ou ato de nomeação e posse, não lhe garantindo qualquer tipo de complementação 
salarial em decorrência do retorno a jornada anterior. 
Art.6° Os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão e 
função de confiança deverão estar à disposição da Administração Pública Municipal a 
qualquer tempo, quando de sua convocação pelo Dirigente do Orgdo ou seu superior imediato. 
Art.7° Os contratos de prestação de serviços e de fornecimento de materiais de 
consumo, atualmente em vigor, firmados pelos órgãos e entidades da Administração Pública 
Direta e Indireta, no âmbito do Poder Executivo, em que for implantada alteração do horário 
de expediente, devem ser revistos e negociados, de modo a se obter a devida redução no seu 
valor total, em decorrência do decréscimo nos quantitativos ou preços do respectivo objeto. 
Art.8' A modificação do horário de expediente definido por este Decreto não 
implica em alteração da remuneração do servidor público e do empregado público. 
Art.9° A Secretaria de Recursos Humanos da Prefeitura deverá tomar as 
providências cabíveis quanto à redução de jornada de que trata este Decreto, promovendo as 
anotações funcionais cabíveis. 
Art.10. Este Decreto poderá ser modificado a qualquer tempo no interesse na 
Administração Pública. 
Art.11. Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogando-se o Decreto n.° 
8.869/2025. 
Iturama/MG, 12 de maio de 2025. 
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