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norma nº 2138/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2138 / 1982
Date 1982-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1983/1985.
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LEI Nº 2138 FR 03/12/1982
DISPOE SOBRE O ORÇAMENTO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA
O TRIENIO 1983/1985.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - O orçamento Plurianual de Investimentos
do Município de Iturama, para o triênio de 1983/1985, discriminado no anexo I integrante
desta lei, estima os recursos globais em Cr$ 982.710.000,00(novecentos e oitenta e dois
milhões e setecentos e dez mil cruzeiros), assim distribuídos por exercícios:
1983 – Cr$ 249.160.000,00
1984 – Cr$ 324.500.000,00
1985 – Cr$ 409.050.000,00 e fixa a despesa
igualmente em Cr$ 982.710.000,00(novecentos e oitenta e dois milhões e setecentos dez mil
cruzeiros), discriminada no anexo II que faz parte integrante desta lei, e obedecendo o seguinte
título;
Anexo II – Quadro demonstrativo do Programa trienal de trabalho do
Governo em Termos de Realização de Obras e Prestações de Serviços.
Art.2º - A execução do presente Orçamento verificar-se-á por meio dos
orçamentos anuais, nos quais constarão dotações correspondentes aos encargos estabelecidos
nesta lei em forma de que dispõe o único do artigo 6º da constituição da República Federativa
do Brasil, dos artigos 5º, 7 º e 9º do Ato Complementar nº 43 e 29 de janeiro de 1969 e do item
II do artigo 63 da Constituição do Estado de Minas Gerais, conjugados com o artigo 23 da Lei
nº 4320 de 17 de março de 1974.
Único – Não atingidos no exercício os limites parciais estabelecidos nesta lei,
as parcelas passarão a constituir recursos para o exercício seguinte.
Art.3º - A presente lei, será anualmente
reajustada acrescentando-se-lhes os programas de mais um exercício, de modo a assegurar a
projeção continua dos períodos.
Art.4º - O Poder Executivo poderá proceder a
Operação de Crédito que se tornarem necessárias à execução da presente lei.
Art.5º - Independe nova e qualquer autorização
legislativa a realização de Investimentos para os quais haja dotação suficiente na presente lei
orçamentária.
Art.6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos Suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento ) do total geral nele
fixado, se necessário dotações do mesmo, total ou parcialmente. 
Art.7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de dezembro de 1982.
Prefeito Municipal

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