| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2138 / 1982 |
| Date | 1982-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1983/1985. |
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LEI Nº 2138 FR 03/12/1982 DISPOE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIENIO 1983/1985. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - O orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Iturama, para o triênio de 1983/1985, discriminado no anexo I integrante desta lei, estima os recursos globais em Cr$ 982.710.000,00(novecentos e oitenta e dois milhões e setecentos e dez mil cruzeiros), assim distribuídos por exercícios: 1983 – Cr$ 249.160.000,00 1984 – Cr$ 324.500.000,00 1985 – Cr$ 409.050.000,00 e fixa a despesa igualmente em Cr$ 982.710.000,00(novecentos e oitenta e dois milhões e setecentos dez mil cruzeiros), discriminada no anexo II que faz parte integrante desta lei, e obedecendo o seguinte título; Anexo II – Quadro demonstrativo do Programa trienal de trabalho do Governo em Termos de Realização de Obras e Prestações de Serviços. Art.2º - A execução do presente Orçamento verificar-se-á por meio dos orçamentos anuais, nos quais constarão dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei em forma de que dispõe o único do artigo 6º da constituição da República Federativa do Brasil, dos artigos 5º, 7 º e 9º do Ato Complementar nº 43 e 29 de janeiro de 1969 e do item II do artigo 63 da Constituição do Estado de Minas Gerais, conjugados com o artigo 23 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1974. Único – Não atingidos no exercício os limites parciais estabelecidos nesta lei, as parcelas passarão a constituir recursos para o exercício seguinte. Art.3º - A presente lei, será anualmente reajustada acrescentando-se-lhes os programas de mais um exercício, de modo a assegurar a projeção continua dos períodos. Art.4º - O Poder Executivo poderá proceder a Operação de Crédito que se tornarem necessárias à execução da presente lei. Art.5º - Independe nova e qualquer autorização legislativa a realização de Investimentos para os quais haja dotação suficiente na presente lei orçamentária. Art.6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos Suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento ) do total geral nele fixado, se necessário dotações do mesmo, total ou parcialmente. Art.7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de dezembro de 1982. Prefeito Municipal