| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8873 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | "Dispõe sobre desvinculação de receitas correntes da contribuição para custeio da iluminação pública (COSIP) e referentes as multas de trânsito, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988". |
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''`", • 1111111111111116. ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 Prefeitura de ltumma CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N.° 8.873, DE 14 DE MAIO DE 2025. "Dispõe sobre desvinculação de receitas correntes da contribuição para custeio da iluminação pública (COSIP) e referentes as multas de trânsito, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento noart. 69, VI da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional N° 132/2023, de 20 de setembro de 2023, acrescentou o Art.76-B aos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 (ADCT/CF); CONSIDERANDO que o referido artigo desvincula de órgãos, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas municipais relativas a impióstos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, com exceção das receitas mencionadas nos incisos I a IV, do parágrafo único, do supracitado Art.76-B, dos ADCT/CF; CONSIDERANDO a Lei N° 9.503, de 23 de setembro de 1997, a qual institui - o Código de Trânsito Brasileiro, que versa sobre a aplicação da receita de multas em seu 'iArt.320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito"; CONSIDERANDO o Art.76-B, do ADCT, também autoriza a desvinculação de 30% das outras receitas correntes. Estas receitas não possuem correlação com os termos utilizados na classificação orçamentária da receita, não são relacionadas à rubrica contábil 1.9 Outras Receitas Correntes, contida no Manual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público editado pela Secretaria do Tesouro Nacional(STN)"; CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional N° 132/2023, de 20 de setembro de 2023, não altera o texto da Emenda Constitucional N° 93/2016, de 08 de 3Ctcmbrodc2010, Lao apena3 prorroga o prazo para 31 de dezembro de 2032, ficando, portanto, o entendimento já consolidado anteriormente pelos dispositivos citados, inalterado; Sc\ 343411-9500 (? Av. Atexandrita. 1314 - Iturama, MG. 38280-000 gyvvvw.iturama.mg.gov.br 111111111111111111111MNILNIL AW4` ano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e o fd que este decreto foipub adono Diário Oficial em D5. c - (.4' • ig \NNW ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETA: Art. 1° Ficam desvinculados, até 31 de dezembro de 2032, o importe de até 30% (trinta por cento) da receita proveniente dos valores relativos a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) e valores relativos as multas de trânsio previdas na legislação civil, nos termos do Art.76-B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988. Art.2° Ficam as desvinculações, de que trata o artigo 1° deste Decreto, compulsoriamente condicionadas 6. equalização das receitas com as respectivas despesas, para as quais as referidas receitas a desvincular foram instituidas. Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de abril de 2025. Iturama/MG, 14 de maio de 2025. 771041.102.611.1.4.1.1t$4,0( 343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 g. www.iturama.mg.gov.br 1111111•11111111111111.1111:11111.111-