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norma nº 8873/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8873 / 2025
Date 2025-05-14
Ementa"Dispõe sobre desvinculação de receitas correntes da contribuição para custeio da iluminação pública (COSIP) e referentes as multas de trânsito, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988".
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''`", • 1111111111111116. 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
Prefeitura de ltumma 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N.° 8.873, DE 14 DE MAIO DE 2025. 
"Dispõe sobre desvinculação de receitas 
correntes da contribuição para custeio da 
iluminação pública (COSIP) e referentes as 
multas de trânsito, em conformidade com o 
disposto no artigo 76-B do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias, da 
Constitucionais Transitórias, da 
Constituição Federal de 1988". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais e com fundamento noart. 69, VI da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional N° 132/2023, de 20 de 
setembro de 2023, acrescentou o Art.76-B aos Atos das Disposições Constitucionais 
Transitórias da Constituição Federal de 1988 (ADCT/CF); 
CONSIDERANDO que o referido artigo desvincula de órgãos, fundo ou 
despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas municipais relativas 
a impióstos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus 
adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, com exceção das 
receitas mencionadas nos incisos I a IV, do parágrafo único, do supracitado Art.76-B, dos 
ADCT/CF; 
CONSIDERANDO a Lei N° 9.503, de 23 de setembro de 1997, a qual institui 
- o Código de Trânsito Brasileiro, que versa sobre a aplicação da receita de multas em seu 
'iArt.320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, 
exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em 
policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito"; 
CONSIDERANDO o Art.76-B, do ADCT, também autoriza a desvinculação 
de 30% das outras receitas correntes. Estas receitas não possuem correlação com os termos 
utilizados na classificação orçamentária da receita, não são relacionadas à rubrica contábil 1.9 
Outras Receitas Correntes, contida no Manual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público 
editado pela Secretaria do Tesouro Nacional(STN)"; 
CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional N° 132/2023, de 20 de 
setembro de 2023, não altera o texto da Emenda Constitucional N° 93/2016, de 08 de 
3Ctcmbrodc2010, Lao apena3 prorroga o prazo para 31 de dezembro de 2032, ficando, 
portanto, o entendimento já consolidado anteriormente pelos dispositivos citados, inalterado; 
Sc\ 
343411-9500 (? Av. Atexandrita. 1314 - Iturama, MG. 38280-000 gyvvvw.iturama.mg.gov.br 
111111111111111111111MNILNIL AW4` 
ano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e o fd que este decreto foipub adono Diário Oficial em 
D5. c
- (.4' • 
ig 
\NNW 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18.457.242/0001-74 Iturama 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETA: 
Art. 1° Ficam desvinculados, até 31 de dezembro de 2032, o importe de até 
30% (trinta por cento) da receita proveniente dos valores relativos a Contribuição para o 
Custeio da Iluminação Pública (COSIP) e valores relativos as multas de trânsio previdas na 
legislação civil, nos termos do Art.76-B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 
da Constituição Federal de 1988. 
Art.2° Ficam as desvinculações, de que trata o artigo 1° deste Decreto, 
compulsoriamente condicionadas 6. equalização das receitas com as respectivas despesas, para 
as quais as referidas receitas a desvincular foram instituidas. 
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 14 de abril de 2025. 
Iturama/MG, 14 de maio de 2025. 
771041.102.611.1.4.1.1t$4,0( 
343411-9500 Av. Alexandrita, 1314 - Iturama. MG, 38280-000 g. www.iturama.mg.gov.br 
1111111•11111111111111.1111:11111.111- 

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