| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | "Altera o art. 7°-G da Lei Complementar n° 75/2015, que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama" com redação inserida pela Lei Complementar n°.182 de 29 de janeiro de 2025. ". |
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Vereadoi(ia1do Vieira da Costa - Presidente daCamara- • Certifico j e dou fé q s ue 1.,L._._225 ,acas 1.23 foi publicado (a) rio diario oficial em CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR N° 188, DE 19 DE MAIO DE 2025 "Altera oart.7°-G da Lei Complementar n° 75/2015, que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama" com redação inserida pela Lei Complementar n°. 182 de 29 de janeiro de 2025. ". 0 Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome; nos termos do. art.53, § 7° da Lei Orgânica Municipal c/cart. 290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei complementar: Art.1° Fica alterado oart.7°-G da Lei Complemeptar n°. 75/2025, com • redação inserida pela Lei Complementar n°. 182/2025, paswdo a viger com a seguinte redação: "Art.7°- G A Gratificação de Dedicação Exclusiva, prevista na Lei n°. 4.784/2019, passa a ser devida a titulo de Vantagem Pessoal Inominada (VPI), atualizada nos mesmos moldes e percentuais da revisão geral anual, passando a integrar a remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, assegurada a irredutibilidade salarial, podendo o servidor, caso seja de seu interesse, desistir permanentemente da mesma, para voltar a exercer a advocacia privada, ficando revogada a Lei 4.784/2019, a partir de 1° de março de 2025. Art.2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Iturama/MG, 19 de maio de 2025. Autor: Mesa Diretora F brna Silva Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000