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norma nº 188/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 188 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa"Altera o art. 7°-G da Lei Complementar n° 75/2015, que "Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Iturama" com redação inserida pela Lei Complementar n°.182 de 29 de janeiro de 2025. ".
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Vereadoi(ia1do Vieira da Costa 
- Presidente daCamara- • 
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1.23 
foi publicado (a) rio diario oficial em 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
LEI COMPLEMENTAR N° 188, DE 19 DE MAIO DE 2025 
"Altera oart.7°-G da Lei Complementar n° 
75/2015, que "Dispõe sobre a implantação do 
Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura 
Municipal de Iturama" com redação inserida pela 
Lei Complementar n°. 182 de 29 de janeiro de 
2025. ". 
0 Povo do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes, aprovou, e eu, em seu nome; nos termos do. 
 art.53, § 7° da Lei 
Orgânica Municipal c/cart. 290, § 4° do Regimento Interno, promulgo a seguinte lei 
complementar: 
Art.1° Fica alterado oart.7°-G da Lei Complemeptar n°. 75/2025, com 
• redação inserida pela Lei Complementar n°. 182/2025, paswdo a viger com a 
seguinte redação: 
"Art.7°- G A Gratificação de Dedicação Exclusiva, prevista na 
Lei n°. 4.784/2019, passa a ser devida a titulo de Vantagem 
Pessoal Inominada (VPI), atualizada nos mesmos moldes e 
percentuais da revisão geral anual, passando a integrar a 
remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, 
assegurada a irredutibilidade salarial, podendo o servidor, caso 
seja de seu interesse, desistir permanentemente da mesma, para 
voltar a exercer a advocacia privada, ficando revogada a Lei 
4.784/2019, a partir de 1° de março de 2025. 
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Iturama/MG, 19 de maio de 2025. 
Autor: Mesa Diretora 
F brna Silva 
Av. Prefeito JucaPadua, 235 - telefax (034) 3415-8500 e 3415-8543 - CEP 38280-000 

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