| Tipo | Decreto do executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8878 / 2025 |
| Date | 2025-05-19 |
| Ementa | "Convoca a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Iturama/MG e dá outras providências." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS 110 -10 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA Prefeitura de CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA DECRETO N° 8.878, DE 19 DE MAIO DE 2.025. "Convoca a 3' Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Iturama/MG e dá outras providências." 0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a realização da 6 Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa — 6' CONADIPI, convocada pelo Decreto Federal n° 12.015, de 6 de maio de 2024; CONSIDERANDO a necessidade da realização da etapa municipal como fase preparatória para as conferências estadual e nacional; CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal n° 10.741/200 ), na Política Nacional do Idoso (Lei n° 8.842/1994) e na legislação municipal vigente; DECRETA: Art.1° Fica convocada a 3' Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idos de ITURAMA/MG, a ser realizada no dia 27/06/2025, das 08:00h as 12:00h, naCamara Mu icipal de Iturama, com o tema "Envelhecimentomulticulturale democracia: urgência po equidade, direitos e participação". Art.2° A Conferência tem por objetivo: I — Avaliar a situação atual das políticas públicas voltadas a pessoa idosa no município; II — Formular propostas para o fortalecimento dos direitos da pessoa idosa; 34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 vvvvw.iturama.mg.gov.br 11101111k "111111111k. N1111111111\ ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITU RAMA CNPJ 18.457.242/0001-74 WaSidladliMAA1110406tWsks,r )0.444.ftiMitBeltiftSkidditt4140 ma Prei r tia de CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA III— Eleger delegados(as) para representar o município na etapa estadual da 6' CONADIPI. Art.3° A organização da Conferência será de responsabilidade da Comissão Organizadora, a ser nomeada por ato próprio do Conselho Municipal do Idoso — CMI. Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Iturama—MG, 19 de maio de 2025. e culano Pereira dos Santos - Prefeito Municipal - Certifico e e eu fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em Ç. 34 3411-9500 Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 • wwwiturama.mg.govbr 11111k1111.