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norma nº 8878/2025

Tipo Decreto do executivo
Número / Ano 8878 / 2025
Date 2025-05-19
Ementa"Convoca a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Iturama/MG e dá outras providências."
native_id9434

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ESTADO DE MINAS GERAIS 110 
-10 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITURAMA Prefeitura de 
CNPJ 18 .457.242 / 0001-74 Iturarna 
CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
DECRETO N° 8.878, DE 19 DE MAIO DE 2.025. 
"Convoca a 3' Conferência Municipal dos 
Direitos da Pessoa Idosa de Iturama/MG e 
dá outras providências." 
0 Prefeito do Município de Iturama, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no inciso VI, doart.69, da Lei Orgânica do Município; 
CONSIDERANDO a realização da 6 Conferência Nacional dos Direitos da 
Pessoa Idosa — 6' CONADIPI, convocada pelo Decreto Federal n° 12.015, de 6 de maio de 
2024; 
CONSIDERANDO a necessidade da realização da etapa municipal como fase 
preparatória para as conferências estadual e nacional; 
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal n° 
10.741/200 ), na Política Nacional do Idoso (Lei n° 8.842/1994) e na legislação municipal 
vigente; 
DECRETA: 
Art.1° Fica convocada a 3' Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa 
Idos de ITURAMA/MG, a ser realizada no dia 27/06/2025, das 08:00h as 12:00h, naCamara 
Mu icipal de Iturama, com o tema "Envelhecimentomulticulturale democracia: urgência 
po equidade, direitos e participação". 
Art.2° A Conferência tem por objetivo: 
I — Avaliar a situação atual das políticas públicas voltadas a pessoa idosa no 
município; 
II — Formular propostas para o fortalecimento dos direitos da pessoa idosa; 
34 3411-9500 Av. Atexandrita, 1314 - Iturama, MG, 38280-000 vvvvw.iturama.mg.gov.br 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ITU RAMA 
CNPJ 18.457.242/0001-74 
WaSidladliMAA1110406tWsks,r )0.444.ftiMitBeltiftSkidditt4140 
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CONSTRUINDO UMA NOVA HISTORIA 
III— Eleger delegados(as) para representar o município na etapa estadual da 6' 
CONADIPI. 
Art.3° A organização da Conferência será de responsabilidade da Comissão 
Organizadora, a ser nomeada por ato próprio do Conselho Municipal do Idoso — CMI. 
Art.4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. 
Iturama—MG, 19 de maio de 2025. 
e culano Pereira dos Santos 
- Prefeito Municipal - 
Certifico e e eu fé que este decreto foi publicado no Diário Oficial em 
Ç. 34 3411-9500 Alexandrita, 1314 - lturama, MG, 38280-000 • wwwiturama.mg.govbr 
11111k1111. 

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